SEGEP abre inscrições para servidores que estejam interessados em participar do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

— Foto: ASCOM8

 

Seguindo instruções do CNJ o TRT8 está instituindo na 8ª Região o seu Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas. Foram definidos princípios e diretrizes de gestão, cabendo a implementação da Política pela Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, observando os princípios de gestão participativa e de cooperação.

A Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, foi instituída pelo CNJ  por meio da Resolução n 240/2016 que busca a adequação do modelo de gestão de pessoas do Poder Judiciário à realidade atual, considerando os macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciária de 2020.

Os Tribunais devem instituir Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, que no TRT8 encontra-se normatizado pela Portaria PRESI nº 483/2018, cujas atribuições são:

I – propor e coordenar plano estratégico de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II – atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – monitorar, avaliar e divulgar, continuamente, o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;

IV – instituir grupos de discussão e trabalho com o objetivo de propor e de subsidiar a avaliação da Política e medidas de Gestão de Pessoas.

Para compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, foi definida a seguinte estrutura:

I – Um magistrado indicado pelo Tribunal;

II –Um magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – Dois magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;

IV – Um servidor indicado pelo Tribunal;

V – Um servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VI – Dois servidores eleitos por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

Todas as informações sobre as disposições acerca do funcionamento do Comitê e o regulamento para escolha dos servidores podem ser lidas na Portaria PRESI nº 483/2018.

A inscrições para servidores que estejam interessados em participar do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, devem ser realizadas até o dia 22 de junho de 2018 por meio do endereço https://goo.gl/forms/Au7ULPO3UmEOs5Tu1 ou clicando aqui. Vale destacar que após as inscrições será realizada a indicação de um servidor e eleição entre os interessados.

As inscrições de responsabilidade da SEGEP são apenas de servidores. As inscrições de magistrados para posterior eleição e indicação são de responsabilidade da SEJUD e da Corregedoria-Regional.

(Com informações da SEGEP)