
A partir de hoje, dia 12 de novembro, está liberada no Portal Mentorh a marcação das férias referentes ao exercício de 2019 dos servidores da Oitava Região. O servidor deverá acessar a funcionalidade e marcar suas férias até o dia 19/11/2018 através navegador Google Chrome, conforme orientação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Após a fixação das férias pelos servidores, os gestores de cada unidade deverão homologar a marcação até o dia 23/11/2018.
Ressalta-se que, em caso de parcelamento das férias, não há mais o limite mínimo de 10 dias de usufruto, em razão da nova redação do artigo 11 da Resolução CSJT nº 162/2016, sendo mantido o parcelamento em até 3 etapas.
As regras e procedimentos sobre a aquisição, concessão, acumulação, marcação, alteração, fruição, parcelamento, interrupção, remuneração e indenização de férias encontram-se dispostas na Resolução TRT8 nº 39/2016.
Para a solicitação de férias, é importante seguir as orientações abaixo:
- Caso haja saldo de férias de exercícios anteriores, a marcação deverá ocorrer com observância quanto à cronologia, ou seja, fixando-se os exercícios mais antigos primeiramente;
- Havendo parcelamento das férias, o intervalo entre a etapa anterior e a seguinte não pode ser inferior a 15 dias;
- Antecipação de remuneração: o servidor terá direito mediante opção em campo específico à antecipação da remuneração líquida, na proporção de 90%, descontadas as consignações em folha de pagamento, utilizando-se como referência o mês de usufruto das férias, não havendo mais a possibilidade de antecipação nos demais períodos em caso de férias parceladas;
- É vedada a marcação de férias concomitantes entre o titular de função ou cargo em comissão, com seus substitutos automáticos.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Seção de Direitos e Deveres através do email: coapp.direitos@trt8.jus.br