
Desde o Carnaval, o Núcleo de Pagamento do TRT8 está funcionando de forma extraordinária para atender os inúmeros pedidos de servidores e magistrados interessados em realizar o cálculo de benefício especial.
O benefício é devido a servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União (PJU), Ministério Público da União (MPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 e será concedido para os que optarem pelo novo regime de previdência.
O prazo para migração ao novo regime previdenciário termina em 29 de março de 2019 e até agora um total de 74 pedidos de cálculo de benefício especial chegaram ao NUPAG.
De acordo com o Núcleo, não é possível conciliar a rotina da folha de pagamento com a demanda do benefício especial, sendo que o Núcleo tem por força de lei um prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da demanda, para calcular o valor do benefício.
O Técnico Judiciário Duan da Silva Brito, Assistente de Controle de Benefícios do NUPAG, explica que será necessário que servidores da Unidade ultrapassem a jornada diária para atender todos os pedidos e efetuar os cálculos solicitados até o prazo final de migração. "Não é um cálculo muito simples, pois tem de buscar a remuneração do início do tempo de serviço do servidor e isso demanda tempo, não se pode fazer com pressa para não prejudicar a análise".
Brito explicou ainda que o novo regime de previdência passou a vigorar a partir de 14/10/2013 e o benefício especial é somente para servidores e magistrados que fazem parte do regime anterior de previdência. "Os servidores que estão nesses regimes podem solicitar a migração para o novo regime previdenciário - hoje ou a aposentadoria é pela paridade ou pela média - e vão migrar para um regime em que a aposentadoria estabelece como teto máximo o mesmo valor de benefício do regime geral. Vão continuar vinculadas ao regime próprio só que o benefício da aposentadoria está limitado ao teto do regime geral".
Os pedidos de cálculo do benefício especial podem ser encaminhados ao NUPAG por meio do e-mail coapp.pagamento@trt8.jus.br
Veja aqui a resolução sobre a concessão do Benefício Especial.