Há dez anos Prêmio Conciliar é Legal reconhece práticas de sucesso na Justiça do Trabalho

— Foto: ASCOM8

 

O Conselho Nacional de Justiça realiza em 2019 a 10ª edição do Prêmio Conciliar é Legal. Idealizado pelo CNJ desde 2010, o Prêmio reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos e confere ao Poder Judiciário a imagem de uma Justiça sensível, pacificadora e eficiente.

Este ano a premiação será concedida nas categorias: Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual (Estadual, Federal e do Trabalho), Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral.

As inscrições para o Prêmio Conciliar é Legal estarão abertas no período de 09 a 13 de setembro de 2019 e deverão ser efetuadas por meio de um formulário eletrônico que poderá ser acessado por meio do link http://www.cnj.jus.br/premioconciliar2019. O regulamento do prêmio traz algumas novidades e está disponível no Portal da Conciliação (http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/804-x-premio-conciliar-e-legal).

Novidades no Regulamento:

  • Vedação de inscrição da mesma prática em mais de uma categoria, sob pena de desclassificação (art. 3º, § 3º);
  • Possibilidade de verificação da prática pelos membros do Comitê Gestor da Conciliação (art. 4º);
  • Obrigatoriedade de validação, pelo órgão central de conciliação do respectivo Tribunal, de práticas relativas às categorias TJ, TRT, TRF, TJM e TRE (art. 6º);
  • Inclusão do item “inovação” no art. 17, entre os critérios de avaliação e julgamento das práticas;
  • Acréscimo de parágrafo único ao art. 10 (não se incluem na categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” práticas desenvolvidas em parceria com CEJUSCs, Tribunais e membros do Poder Judiciário).

Podem participar do Prêmio tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.

 

Serviço: 10ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: de 9 a 13 de setembro de 2019 (o formulário para as inscrições estará disponível nesta página no período informado)
Público-alvo: magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado.
Data do Prêmio: 1º Sessão Ordinária do CNJ em 2020
Local da Premiação: Conselho Nacional de Justiça