Prazo do Regime de Teletrabalho é ampliado para dois anos

— Foto: ASCOM8

 

O prazo de duração do Regime de Teletrabalho no âmbito da Oitava Região, que era de um ano, foi ampliado para dois anos. A Resolução nº 34/2018, que trata sobre o desempenho de atribuições funcionais fora das dependências do TRT8, foi alterada pela Resolução nº 36/2019.

A Resolução alterou o § 3º do Art. 5º da norma que trata dos requisitos para o Tetetrabalho. Pela nova redação, o dispositivo passou a dispor que "será de 2 (dois) anos o prazo máximo para o regime de teletrabalho por servidor, podendo ser renovado a critério da administração".

No TRT8, aproximadamente 140 servidores desempenham suas atividades na modalidade de Teletrabalho. A Comissão de Gestão do Teletrabalho atua no acompanhamento da dinâmica do regime, prestando orientação e suporte a servidores e gestores. O contato com a Comissão pode ser feito por meio do e-mail: comissao.teletrabalho@trt8.jus.br.

Teletrabalho  

A modalidade de teletrabalho foi incorporada às práticas institucionais da Justiça do Trabalho, nas instâncias de primeiro e segundo graus, em 2015.  O número de servidores em teletrabalho, por unidade, está limitado a 30%, podendo ultrapassar esse percentual mediante solicitação fundamentada da unidade interessada e a critério da Presidência do Tribunal.