
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio de Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES N°5 /2020, informou sobre alterações que deverão feitas quanto ao pagamento de benefícios e vantagens de magistrados e servidores durante a pandemia do novo Coronavírus.
As mudanças levam em consideração que os serviços na Justiça do Trabalho vêm sendo prestados de forma remota , com base no disposto no ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP.CGJT Nº 01, de 19/3/2020.
Veja as recomendações do CSJT:
1 - Horas extras: suspensão do pagamento de horas extras para os servidores que realizavam serviço extraordinário;
2 - Auxílio-transporte: suspensão do pagamento do auxílio-transporte aos servidores que o recebiam, com exceção daqueles que exercem atividades essenciais, na forma definida no ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP.CGJT Nº 01/2020, e que permanecem realizando suas atividades presenciais com autorização da chefia imediata;
3 - Adicional noturno: suspensão do pagamento aos servidores que recebem o adicional, exceto em relação àqueles que, por necessidade do serviço, atestada pela chefia imediata, permanecem realizando seus trabalhos entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte;
4 - Adicional de insalubridade: suspensão do pagamento aos servidores que recebem o adicional, mantendo-se a retribuição apenas para aqueles que exercem atividades essenciais, na forma definida no ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP.CGJT Nº 01/2020, e que permanecem realizando suas atividades presenciais e com exposição aos agentes nocivos que ensejam o pagamento do adicional, com autorização da chefia imediata.
As alterações recomendadas devem ter contagem iniciada a partir do dia 20/03/2020, quando houve a suspensão de trabalho presencial.