
Despacho proferido pela presidente do TRT8, desembargadora Pastora Leal, determinou novos procedimentos com relação às férias dos servidores da Oitava região, que abrange os estados do Pará e do Amapá.
Em cumprimento ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 23/2020 e a recomendação do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG Nº 13/2020, a presidente proferiu o despacho nos autos do processo eletrônico administrativo (PROAD nº 2476/2020) que traz os seguintes procedimentos para os servidores que possuem férias a gozar, saldos de férias ou que pretendem efetuar alguma alteração nos períodos de férias solicitados:
- Servidores que tem saldo de férias do exercício 2019 serão notificados para usufruto até o dia 31/07/2020.
- Períodos referentes ao exercício de 2020, que já se encontram fixados para usufruto terminando em 31/7/2020, não sofrerão alteração.
- Serão excepcionados os casos de acumulação e os de alteração de férias, nos casos de imperiosa necessidade do serviço, devidamente justificados pela chefia imediata, via pedido complementar no processo próprio e submetidas à análise e deliberação da Diretoria Geral.
- Os pedidos de alteração de férias dos exercícios de 2019 e 2020 que não se enquadrarem nos casos previstos acima não serão autorizados pelo gestor da unidade, mantendo-se o período já fixado.
- Os servidores que não estiverem prestando trabalho de forma remota, sem haver justificativa para isso, devem usufruir suas férias de 2020, durante o período em que durar a situação extraordinária, em razão da pandemia do novo Coronavírus, de preferência até 31/7/2020, de modo a evitar o acúmulo de compensações de jornada, após o retorno das atividades normais do Tribunal.
Em decorrência das determinações, ficam suspensas as alterações de férias realizadas diretamente no sistema SIGEP online pelos servidores e homologadas pelo gestor da unidade.
Os pedidos de alterações e acumulações de férias devem ser realizados por meio do PROAD, com o assunto ALTERAÇÃO DE FÉRIAS - SERVIDOR, e devem ser informadas as justificativas detalhadas, pela chefia imediata, para análise da Diretoria Geral.
As recomendações entraram em vigor a partir desta segunda-feira, 1º de junho de 2020.
Em caso de dúvida, o servidor deve entrar em contato com a COAPP pelo email: coapp.direitos@trt8.jus.br
Leia na íntegra o Despacho.