Portaria estabelece regras para permanência de servidores em trabalho remoto

— Foto: ASCOM8

 

A presidência do TRT8 estabeleceu este mês, por meio da Portaria PRESI nº 12/2021, as regras para a permanência em trabalho remoto dos servidores que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.

De acordo com a portaria, deverão executar as atividades remotamente os servidores portadores de doenças respiratórias crônicas ou que possuam outras enfermidades preexistentes que os tornem vulneráveis ao novo coronavírus.

O documento ressalta que os servidores deverão comprovar as informações por meio de declaração médica e terão de encaminhar uma autodeclaração, no modelo que consta da portaria, para o e-mail institucional da chefia imediata.

Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, deverão executar atividades remotamente os servidores:

- portadores de doenças respiratórias crônicas ou outras doenças preexistentes;

- lactantes ou grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto;

-com idade igual ou superior a 60 anos.

A portaria também disciplina que servidores que possuem filhos em idade escolar têm o direito de permanecer em regime de trabalho remoto. Estes servidores devem fazer uso da documentação anexada à portaria para dar entrada no pedido de autorização e assim permanecer exercendo as atividades remotamente.

Para isso, devem encaminhar a autodeclaração para o e-mail institucional da chefia imediata, condicionado o deferimento do pedido ao preenchimento dos seguintes requisitos:

- Que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência;

-Que exista norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior, relacionadas ao coronavírus;

- Caso ambos os pais sejam servidores, a permanência em regime de trabalho remoto será aplicável a apenas um deles.

Os servidores que prestarem informação falsa estarão sujeitos às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

Leia a íntegra da Portaria PRESI nº 12/2021

Anexos:

Autodeclaração de saúde

Autodeclaração - Filhos em idade escolar