1º Prêmio Prioridade Absoluta

— Foto: ASCOM8

 

O Prêmio Prioridade Absoluta tem como objetivo selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

 

Na edição de 2021, serão premiadas as práticas relacionadas às medidas protetivas (eixo temático I) e às infracionais (eixo temático II), cada qual subdividida nas seguintes cinco categorias:

I – Tribunal: categoria designada para as práticas desenvolvidas por tribunais;

II – Juiz: categoria designada para as práticas de magistrados, individuais ou coletivas;

III – Sistema de Justiça: categoria designada para órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, como os órgãos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual ou distrital;

IV – Poder Público: categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de ensino e de segurança pública; e

V – Empresas e Sociedade Civil Organizada: categoria designada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de ensino, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.

 

As inscrições para o prêmio poderão ser realizadas de 13 a 24 de maio de 2021, por meio do formulário, que estará disponível nesta página oportunamente.

Será premiada uma prática de cada categoria dos eixos I e II, totalizando dez premiações.  Os vencedores das categorias receberão certificado.

As práticas premiadas ou que receberem menção honrosa constarão no banco de boas práticas a ser criado pelo CNJ e serão objeto de disseminação e fomento de conhecimento para que sejam replicadas.

 

Para mais informações leia o regulamento.

 

Com informações: CNJ