
PROAD e correio eletrônico tornam-se os principais meios de solicitação de demandas
O atendimento prestado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP) foi regulamentado através da Portaria PRESI nº 782, de 18 de novembro de 2021. No documento é esclarecido como funcionará o atendimento ao público interno e externo do Tribunal de maneira a melhorar os serviços prestados.
O horário de funcionamento será realizado no horário de 8h às 13h, e prioritariamente através do sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) ou mensagens eletrônicas. Os ramais telefônicos serão usados para chamadas internas entre as equipes de trabalho da própria unidade.
O serviço feito pelo Núcleo de Pagamento (NUPAG) nos três dias que antecedem o fechamento da folha será suspenso e o atendimento presencial da Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal (COAPP) será feito apenas mediante agendamento prévio segundo a agenda da unidade.
Os pedidos que dizem respeito ao exercício de direito funcional e expedição de atos administrativos devem ser feitos exclusivamente pelo PROAD. Informações, dúvidas, e outras demandas devem ser encaminhadas através de correio eletrônico.
A Central de Serviços será utilizada, a partir de janeiro de 2022, para demandas da área de gestão de pessoas que não forem relativas a assuntos listados para tramitação no Processo Administrativo Eletrônico – PROAD.
As demandas do público externo devem ser feitas por meio de mensagens eletrônicas, sendo responsabilidade da unidade autuar Processo Administrativo Eletrônico (PROAD) ou registrar na Central de Serviços.
A emissão de carteira funcional e crachás para magistrados e servidores, anteriormente realizada pela Assessoria de Desenvolvimento de Pessoal - ASDEP, passa a ser desenvolvida pela Seção de Cadastro e Movimentação de Pessoal, vinculada à COAPP. Os requerimentos devem ser feitos por mensagens enviadas ao e-mail coapp.cadastro@trt8.jus.br
Veja o catálogo de serviços prestados pela SEGEP.