
Assinada pela desembargadora Graziela Leite Colares, presidente do TRT8, a Resolução n.º 092/2021 alterou a Resolução n.º 4/2020, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho da 8ª Região, e cria o Programa de Incentivo e Suporte Organizacional (PROIS-TRT8) no âmbito da Justiça do Trabalho da 8ª Região, um instrumento que visa prestar apoio a equipes de trabalho, magistrados e servidores, para o aprimoramento do desempenho e melhoria do clima organizacional da instituição.
Em vigor desde dezembro de 2021, o PROIS busca viabilizar a política de gestão de pessoas, em especial as diretrizes de valorização do ambiente do trabalho, sendo utilizado de forma integrada com os demais instrumentos previstos na política, como os Diagnósticos Institucionais, o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho, e a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Além de incentivar a promoção da saúde e a prevenção de doenças ligadas às atividades laborais, o Programa também tem como objetivos específicos a promoção da melhoria das condições de trabalho, a melhoria do desempenho profissional e do clima organizacional das unidades, a redução dos custos e eventuais prejuízos causados pelo absenteísmo e pelo presenteísmo, subsidiando os subprocessos de gestão de pessoas, como lotação, inclusão, integração, readaptação ou reinserção de magistrado ou servidor.
De acordo com a assessora técnica da Diretoria Geral do TRT8, Maria Helena Guerra, a criação do PROIS está prevista na Resolução TRT8 nº 4/2020. "Os objetivos específicos do Programa contribuem tanto para a melhoria do desempenho funcional do servidor quanto da unidade, como também para a melhoria do clima organizacional. Antes nós tínhamos o PAIS, que tinha esse escopo de dar esse suporte biopsicossocial, principalmente aos servidores com dificuldade de desempenho, e que estivessem eventualmente atrelado a questões de saúde. O PROIS-TRT8 vem atualizar o escopo deste acompanhamento, porque hoje em dia temos a evolução dos normativos, das diretrizes de gestão de pessoas, e notamos que era necessário a ampliação desse suporte organizacional que o Tribunal tem dado, tanto a equipes, como para magistrados e servidores."
Maria Helena Guerra explica que o Programa tem estratégias para dois níveis, para as equipes de trabalho e para magistrados e servidores. "Para as equipes de trabalho é o apoio institucional para melhoria no ambiente de trabalho, de forma integrada e contínua com foco no aumento de desempenho, promovendo-se um clima organizacional saudável. Por exemplo: o gestor da unidade mudou, esse gestor novo que está entrando pode solicitar à equipe do PROIS uma atividade de integração para melhorar o clima organizacional, conhecer melhor a equipe. Para magistrados e servidores será dado o apoio institucional para aprimoramento de seu desempenho, a partir da superação de eventuais desafios, por meio de atenção individualizada e integral", detalha Maria Helena Guerra.
De acordo com o previsto no Art. 5º da Resolução n.º 092/2021, as atividades do Programa serão acompanhadas por um Comitê Multidisciplinar formado pelo assessor técnico da SEGEP, pelo assessor-chefe da ASDEP e pela psicóloga ou pela assistente social do Tribunal. Caso as atividades versem sobre algum magistrado, o Comitê também será composto por um integrante da magistratura indicado pela Corregedoria Regional. O Comitê atuará em colaboração com as demais Comissões e Comitês do TRT8 que atuem em questões correlatas, como o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, o Comitê de Ética, o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, o Comitê Gestor Regional de Gestão por Competências e a Comissão de Gestão do Teletrabalho.
A assessora técnica da DIGER, Maria Helena Guerra, chama atenção para o Art. 15º da Resolução, que trata sobre a movimentação de servidor pertencente a quadro da Unidade, que fica normatizado a partir da Resolução. "Isso é muito importante, a Unidade que deseja proceder a movimentação de servidor pertencente ao seu quadro, deve apresentar, à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT8, um requerimento formal, acompanhado das devidas justificativas para embasar a solicitação. A Segep dará o tratamento adequado ao pedido e irá requerer a ciência do Comitê Multisciplinar do PROIS, que irá avaliar o pedido. Todas as ações vinculadas ao Programa serão objeto de Processos Administrativos Eletrônicos específicos", finaliza.