
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIN) do TRT8 informa que, em face da recente publicação da Resolução 020/2022, que estabeleceu nova versão da Norma de Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRT-8, disponibilizará uma série de seis publicações que descrevem, sem eximir da leitura do texto principal, os pontos mais importantes deste documento.
DO USO DA REDE SEM FIO:
I - o Tribunal deverá disponibilizar uma rede wireless corporativa, para acesso à Internet, utilizada apenas por usuários internos que possuam conta de acesso à rede local, conforme as diretrizes da Política de Controle de Acesso do Tribunal;
II - o Tribunal deverá disponibilizar uma rede wireless para o público externo, disponibilizada, apenas, durante a ocorrência de eventos que não terá comunicação direta com a rede interna do Tribunal, possuindo regras de acesso específicas.
Serviço:
Link da resolução aqui.
Texto produzido pela Secretaria da Tecnologia da Informação (Setin).
#ParaTodosVerem: Arte com fundo verde. Acima, alinhado à direita, o texto "Norma de utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação" em branco. Abaixo, uma listra azul e à frente o texto "Uso da rede sem fio" em branco. Abaixo, o texto "Resolução 020/2022" também na cor branca. Ao fim da arte, à direita, a logo do TRT8. Alinhado à esquerda, elementos figurativos de comentários, como balões de conversa, nas cores azul, amarelo, vermelho e branco.