TRT-8 promove treinamento de prevenção e combate a incêndio neste mês de outubro

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por meio da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), abre as inscrições para o treinamento de prevenção e combate ao incêndio. A realização do curso se dará entre os dias 24 a 26 de outubro, das 13h às 15h, de forma presencial com uma carga horária de 2 horas-aulas, contará com 3 turmas com número máximo de 40 (quarenta) participantes por turma. A formação destina-se a servidores (as) lotados em Belém, Ananindeua, Santa Izabel e Capanema e será realizada no Auditório da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), em Belém e no auditório do Fórum de Ananindeua.

O conteúdo programático é a conduta em princípios de incêndio e/ou situações de acionamento de alarmes, o uso dos equipamentos e dispositivos para uso em caso de princípios de incêndio, tipos de incêndio, tipos de extintores, formas de propagação do fogo, formas de extinção do fogo, com conteúdo teórico e prático. Inscrições disponíveis aqui

O instrutor do curso será o coordenador de segurança institucional, André Luiz de Almeida e Cunha. A  primeira turma será realizada no dia 24 de outubro, tendo como público-alvo servidores (as) que trabalham nas Varas Trabalhistas de Belém e demais unidades administrativas localizadas no Anexo V. A segunda turma, no dia 25 de outubro, destina-se a servidores (as) que trabalham no edifício-sede e anexos também em Belém, distribuídos entre os gabinetes de desembargadores e demais unidades administrativas. Já no dia 26 de outubro o treinamento contemplará servidores (as) que atuam em Ananindeua (Fórum e Depósito), Santa Izabel, Castanhal e Capanema, que possam se deslocar por via terrestre. 

As inscrições para o treinamento podem ser feitas aqui.

 

Importante:

1 - Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.

2 - Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008, fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.

3 - Nos termos do disposto nos itens I a VIII, art. 2º da Portaria PRESI 60/2023: DETERMINAR o cumprimento do disposto nos itens a seguir:

I - O servidor que desistir do evento após o seu início, sem motivo justificado; que for reprovado por motivo de frequência; e/ou que não cumprir os requisitos de aprovação, deverá restituir os valores individuais investidos pelo Tribunal.

II - A restituição de que trata o inciso anterior também será devida aos cursos ofertados na modalidade a distância, por meio do Campus Virtual, com a contratação de tutoria. 

III - É vedada a participação, em ações de capacitação, de servidor que, no período de realização do curso, estiver em gozo de férias ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90, conforme estabelecido na Resolução CSJT nº 159, de 27 de novembro de 2015.

IV - Quando a carga horária do curso coincidir com o período integral da jornada de trabalho, o servidor participante terá seu ponto automaticamente dispensado pela quantidade de dias que durar o evento, desde que seja autorizado por sua chefia imediata e a capacitação esteja alinhada às matrizes de competências e aos resultados a serem alcançados por sua unidade.

V - Será devido o pagamento da substituição, nos casos previstos no inciso anterior, desde que o período de afastamento seja informado no boletim de frequência e atestado por meio da apresentação do certificado de participação no curso.

VI - Os servidores ocupantes de cargos ou funções de natureza gerencial e seus substitutos automáticos deverão participar de, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação do eixo temático “desenvolvimento gerencial”.

VII - Será exigida a participação dos servidores em, no mínimo, 30 horas/aula em ações de capacitação relacionadas às competências comportamentais e técnicas requeridas para o exercício das atividades em sua unidade de lotação, previamente acordada com a chefia imediata.

 

Serviço: Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio

Data: 24 a 26 de outubro

Onde: Auditório da Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss) e auditório do Fórum de Ananindeua.

Horário: 13h às 15h

Público-alvo: Servidores (as)

Inscreva-se aqui 

 

#ParaTodosVerem: Arte gráfica em fundo azul quadriculado. No canto superior direito os dizeres: "Capacitação Continuada". No canto superior esquerdo, escrito: "Cursos ECAISS". Abaixo, centralizado, o título do curso "Treinamento Prevenção e Combate a Incêndio" na cor azul. Abaixo, a foto do instrutor do curso, e ao lado da foto, informações já contidas no texto, como período de realização e inscrições, modalidade, local, público-alvo e nome do instrutor. No canto inferior direito, a logo do TRT-8.