Como medida de transparência, informa-se que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região ainda não foi comunicado formalmente pela Justiça Federal acerca da decisão do Processo nº 2007.34.00.041467-0, que assegura a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores filiados à Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho - Anajustra.
A notificação judicial é medida necessária para que a incorporação do percentual seja efetivamente incluída em folha de pagamento, cumprindo assim com a obrigação de fazer imposta judicialmente à União.
A Presidência reafirma que já orientou as áreas competentes para que, tão logo seja recebida a notificação da decisão, envide os esforços para que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho disponibilize o financeiro para pagamento da incorporação.