TRT8 publica nova Súmula

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, a Súmula de Nº 23, que trata sobre o aumento do intervalo intrajornada. Aprovada por maioria absoluta de votos em Sessão do Tribunal Pleno, na última segunda-feira (19), a nova Súmula tem a seguinte redação:

"SÚMULA Nº 23. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT . AUMENTO. FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. É possível o aumento para além de 2 (duas) horas de intervalo intrajornada para repouso e alimentação (art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que seja fixado o tempo exato a ser observado, em escala de horário de trabalho pré-fixada e de conhecimento antecipado dos empregados, assegurado o intervalo interjornadas, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada fraude ou quando do quadro fático se extraia o completo descumprimento da norma coletiva, caso em que serão devidas como horas extraordinárias as excedentes a duas horas de intervalo”.