Conciliações na VT de Tucuruí resolvem 17 processos com recursos ao TST

— Foto: ASCOM8

 

Após oito horas de audiências, na última segunda-feira (26), às 23h, a  Juíza do Trabalho Substituta Natália Luiza Alves Martins, na titularidade da Vara de Tucuruí (PA) conseguiu conciliar 17 processos em pauta contra a empresa Agropalma.

A ideia das conciliações veio depois que a magistrada e sua equipe identificaram o peticionamento de diversos reclamantes solicitando a revogação de poderes de seus advogados em 23 processos contra a mesma reclamada, a empresa produtora de gordura, óleos e margarina obtidos a partir do óleo de palma, além de produzir biodiesel.

Todos os processos tramitavam na Vara desde 2010 e 2011, e aguardavam julgamento de Recurso de Revista e Agravos de Instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho. Dos 23 processos, 17 encerraram em acordo, em 3 os reclamantes não compareceram e 3 não entraram em consenso. Tendo como reclamada a empresa AGROPALMA S/A, representada nas audiências pelo advogado Marcelo Miranda Caetano, os processos eram relativos a pedidos de horas extras, horas in itinere e acidentes de trabalho. Os acordos homologados totalizaram R$ 345.789,08 pagos aos reclamantes, sendo 80% deste valor pagos em uma única parcela no mês de fevereiro, e R$41.839,93 a serem recolhidos ao INSS. Como parte dos acordos, as partes desistiram de qualquer recurso pendente.

A magistrada, afirma que foram audiências cansativas, que se estenderam pela noite, mas ao final encerraram com a sensação de dever cumprido. Natália Martins destacou ainda a dedicação e comprometimento dos servidores da Vara, que com bastante presteza e solicitude auxiliaram na condução das audiências, em prol de solucionar os processos. Para uma das advogadas dos reclamantes, Terezinha de Jesus Liquer, o acordo foi bom para todos tendo em vista que a empresa normalmente não fecha acordos e recorre até as últimas instâncias. “Conseguimos o valor de 80% (do pedido), todos ficaram satisfeitos e como é uma empresa com um capital considerável, resolveu a situação de todos. A empresa já havia proposto anteriormente 60% e não foi aceito por entendermos não ser o valor justo. Quando propomos os 80%, a magistrada nos deu respaldo e conduziu as audiências com muita prudência e coerência. Foi um resultado bom para a empresa e para os reclamantes”, concluiu.