O Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Desembargador Herbert Tadeu Pereira de Matos, acolheu incidente de uniformização de jurisprudência, o primeiro proposto em sede de recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014.
O incidente se refere à obrigatoriedade de controle de horário de motoristas profissionais e eventual direito a horas extras (Art. 62, I, da CLT e Art. 2º, V, da Lei 12.619/2012), proposto pelo reclamante, no Processo de nº 0002412-70.2013.5.08.0107.
Em seu despacho, publicado no dia 03/02/15, o Desembargador reconhece a divergência jurisprudencial entre as Turmas do TRT8 e determina que todos os processos em que se discute essa mesma matéria, em tramitação na vice-presidência, tenham suas contagens de prazo suspensas, até a deliberação sobre possível edição de súmula regional pelo Tribunal Pleno.
A medida está prevista no §3º do art. 896 da CLT, o qual determina aos Tribunais Regionais do Trabalho que, obrigatoriamente, uniformizem a jurisprudência em âmbito regional. Assim, unicamente a súmula regional ou a tese jurídica prevalecente no Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho servirá como paradigma para viabilizar o conhecimento do recurso de revista, por divergência.