8ª VT de Belém ​concilia processo envolvendo morte por acidente de trabalho

— Foto: ASCOM8

 

Em audiência realizada na última semana, a Juíza do Trabalho Substituta Giovanna Correa Morgado Dourado, na titularidade da 8ª Vara do Trabalho de Belém, homologou acordo no valor de R$ 900 mil, nos autos do processo de nº 0001040-29.2012.5.08.0008, já em fase de execução. O processo foi autuado em julho de 2012, tendo como reclamantes a viúva e filhos de piloto da empresa NORTE JET TÁXI AÉREO LTDA, falecido em acidente de trabalho.

O acidente aéreo ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2012, por volta das 10h, quando a vítima (trabalhador) pilotava um avião bimotor a serviço da empresa Prosegur, fazendo o transporte de valores, saindo do município de Cametá​,​ com destino ​a Belém. Conforme a petição inicial, os reclamantes pleiteavam indenizações por danos morais e materiais, direito reconhecido em sentença da Juíza do Trabalho Titular da 8ª VT de Belém, Maria Edilene de Oliveira Franco, que condenou a reclamada ao pagamento de mais de R$ 1 milhão aos reclamantes.

​Na opinião da magistrada, es​s​e foi um ​excelente acordo​,​ pois o processo estava com recurso pendente no Tribunal Superior do Trabalho, e considera que, ainda que leve algum tempo para os reclamantes receberem todo o valor, pois o pagamento será parcelado, ​existe um encaminhamento mais efetivo do processo e do recebimento do valor. De acordo com o advogado da reclamada​,​ que atuou na audiência de conciliação, Dr. Luis Renato Sousa, o acordo foi importante para as duas partes pois um eventual bloquei do valor inviabilizaria a atividade empresarial. “A família vai começar a receber o valor da indenização e a empresa, principalmente por ser um valor alto, conseguiu o parcelamento e poderá continuar a atividade empresarial normalmente”, ressaltou.

O advogado dos reclamantes, Dr. José Maria Castilho, ressaltou que o mais importante foi por fim à demanda e que “a intervenção do Poder Judiciário, especificamente da Juíza que presidiu a audiência, foi de fundamental importância, pois se o acordo fosse temerário, ou, com valor que prejudicasse os reclamantes, certamente jamais o homologaria”. Com o acordo, assim que todas as parcelas forem devidamente pagas, o processo será arquivado.