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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, publicou nesta quinta-feira (06), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nova Súmula que trata sobre a aplicação de multa do Art. 477, § 8º, da CLT. Aprovada na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira (03), a Súmula nº 33 traz a seguinte redação:
“MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. A multa do art. 477, § 8º, da CLT, somente se aplica quando houver atraso no pagamento in pecúnia das verbas rescisórias, descabendo em caso de atraso na homologação do TRTC”.