Na terça-feira (06), segundo dia da Semana Institucional do TRT8, juízes do trabalho e desembargadores participaram da palestra ministrada pelo Procurador do Estado do Pará, José Henrique Mouta, sobre o tema “Tutela provisória de Urgência e Evidência”. Após a palestra, foi realizado um Painel sobre o tema, conduzido pelo Desembargador do Trabalho Eliziário Bentes e com a participação dos magistrados Fernando Lobato e Amanda Miléo.
Algumas das abordagens questionadas na palestra foram relacionadas à aplicação da tutela provisória no âmbito do processo trabalhista, como dialogar com o novo CPC, a tutela provisória, antecipada e cautelar, o sistema de precedentes, e uma das grandes novidades apontadas pelo palestrante, como trazida pelo novo CPC, a estabilização da tutela antecipada.
Para a Juíza do Trabalho Substituta Amanda Miléo, trazer o tema para a Semana é fundamental pois “o novo CPC está na porta, prestes a entrar em vigor, e a gente precisa decidir que rumo vai seguir, de trazer sua aplicação para o processo do trabalho, de fazer uma ponderarão nesta aplicação para compatibilizar com os princípios, porque são diferentes. Precisamos conhecer a norma para poder tomar este partido, então precisamos desta capacitação, deste conhecimento, para adotar uma postura no caso concreto e orientar toda a nossa atividade jurisdicional”.
De acordo com o Juiz do Trabalho Fernando Lobato, Titular da 4ª VT de Ananindeua, a questão da tutela do novo CPC vai trazer a necessidade de se revisitar todo o aprendizado sobre Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, pois as novas regras terão que ser analisadas à luz do Direito Processual do Trabalho. “Será um trabalho demorado que vai levar anos para se sedimentar doutrinária e jurisprudencialmente”, afirmou sobre o caminho que a Justiça do Trabalho vai tomar na interpretação das novas regras do CPC.
Diante do tema, o Desembargador Eliziário Bentes expôs o seguinte posicionamento:
“O Poder Judiciário vive um drama contraditório, pois de um lado temos o jurisdicionado que exige uma prestação jurisdicional rápida e efetiva, e do outro lado nós convivemos com um sistema processual que tem, além dos institutos, princípios que precisam ser observados, como, por exemplo, do contraditório, da ampla defesa, que são parte do devido processo legal. Mas o juiz do trabalho, a exemplo de outros magistrados, precisa saber o momento certo, a hora exata dele conceder ou não uma tutela. E para isto não existe uma regra, cada magistrado deve saber, dependendo da situação, a hora de acolher ou negar aquela tutela.
O novo CPC possui um livro que trata das tutelas provisórias. Pensamos, com base em ensinamentos de mestres do passado, alguns integrantes da magistratura trabalhista e outros não, que a nossa CLT tem uma norma, que está no art. 765, que eu penso que dá amplos poderes pra que o juiz possa, se assim entender, antecipar uma tutela, acolher um pedido cautelar para manter o status quo, pra que não prejudique o direito a ser reconhecido futuramente, para manter, afinal, uma situação estável . Eu não estou dizendo com isto que nós não devemos aplicar as regras do CPC. Eu acho que o novo CPC tem coisas boas, mas nós devemos ter o equilíbrio necessário pra verificar quando a CLT é realmente omissa, quando é incompleta e quando ela tem uma norma que atende com mais eficiência, com mais presteza e prontidão aquele direito que está sendo pleiteado.
O CPC pode ser usado supletivamente e subsidiariamente. Eu penso que não se pode abdicar. O que temos que fazer é encontrar um meio termo de conviver com as normas da CLT e do CPC, ambas de mãos dadas com o propósito de atender da melhor maneira a pretensão do jurisdicionado”, ponderou.