Ministro do TST fala sobre novo momento da Justiça do Trabalho

— Foto: ASCOM8

 

A seguir, leia a entrevista com o Ministro do TST Luiz Philippe de Mello Filho, realizada ao longo da III Semana Institucional do TRT8, quando palestrou sobre “Um Novo Momento da Justiça do Trabalho”.O Ministro, que é magistrado trabalhista desde 1987, foi Diretor da Escola Judicial do TRT-3ª Região, Vice-Diretor da Escola Nacional de Aperfeiçoamento da Magistratura (ENAMAT) e Presidente da Comissão de Documentação do TST; é autor de diversos artigos e conferências sobre Direito do Trabalho.

Ministro como o senhor vê a formação do magistrado, atualmente?

A ENAMAT é a construção de um sonho que começou nas escolas regionais. Em 2000, o Tribunal de Minas alterou profundamente a constituição da Escola Judicial. Antes, a escola era um instituto meramente representativo, fazia alguns cursinhos, mas não tinha uma significação no sentido de preparar o magistrado deontologicamente para o exercício da profissão. O que significa esse preparo deontológico?Aprende-se na faculdade o Direito, mas não se aprende a ser juiz.

A Escola Judicial queria tirar aquele impacto do ingresso do cidadão na magistratura, para o exercício de uma atividade de poder, sem saber lidar com essa atividade de poder; conhecendo a instituição e todas as suas atividades e suas práticas. A escola tem perfil muito voltado para as práticas da magistratura, da deontologia da magistratura, que ameniza o peso que o juiz ingressa e a responsabilidade que ele tem sem uma experiência profissional. Ela é uma transição entre a fase do cidadão que fez um concurso para a fase de juiz.

Na Semana Institucional, alguns temas foram bastante debatidos, como a execução eficaz, a importância do primeiro e do segundo graus para a efetividade na execução e, claro, o novo CPC. O que o senhor achou dos temas?

Eles são extremamente relevantes, a execução sempre foi um tema que mereça prioridade em qualquer evento que a magistratura possa fazer, porque de nada adianta você permanecer na Justiça para ter o seu direito reconhecido, mas jamais cumprido. Então, na execução, temos que aprender a lidar com mecanismos eficazes, sem violar o devido processo legal, e poder satisfazer o direito daqueles que tiveram êxito na Justiça.Temos que aprender a lidar com mecanismos de eficácia, sem perder, sem violar o devido processo legal, e poder satisfazer o direito daqueles que tiveram êxito na Justiça. O importante​,​ que também há de se conciliar​,​ é esse espaço temporal para a formação do título judicial que, às vezes, possibilita o esgotamento de bens do devedor, o desaparecimento, a fuga etc. Essas questões relacionadas ao processo de conhecimento, o novo CPC, trazem práticas importantes que podem auxiliar um juiz do trabalho no exercício da formação do título, como também da execução do título judicial.O tema do novo CPC traz um paradigma novo, que tem que ser tratado. É algo que os juízes deveriam tratar permanentemente, o processo é o instrumento de trabalho. Eu brinco com a metáfora que diz o seguinte: “O processo está para o juiz, assim como o bisturi está para o cirurgião”, sem um ou sem outro, ninguém faz nada.Então essas questões relacionadas ao processo de conhecimento, o novo CPC traz práticas importantes, que podem auxiliar o juiz do trabalho no exercício da formação do título, como também da execução do título judicial. É um paradigma novo​,​ que tem de ser tratado.

Durante a palestra o senhor falou sobre o novo momento da Justiça do Trabalho, que novo momento é esse?

É uma transformação que nós partimos para um ambiente misto entre sistema jurídico. Então, há um sistema de precedentes inseridos no novo Código de Processo e na Lei 13.015/2015. O que significa que o comportamento do juiz muda, porque a fundamentação, a argumentação jurídica deduzida para se chegar ao resultado do julgamento, passa a ter uma relevância extremamente importante. Não é mais o resultado que importa, é a maneira pela qual cheguei ao resultado. Porque ele, inclusive, vai repetir nos demais casos.Então, o juiz tem que mudar os olhos para outra realidade, que não é aquela que ele está acostumado. Eu tenho, hoje, um comportamento de ter sempre em mente que eu preciso estabelecer segurança, passar estabilidade. Isso não implica disciplina, é outra coisa. Disciplina é você cumprir sem saber por qu​ê​, segurança é você contribuir para elaboração daquele precedente que volta pra você, todos fazem parte da constituição do precedente.

Como o senhor está vendo a uniformização de jurisprudência nos regionais?

É algo que decorre da Lei 13.015/2015. E ela é essencial ao sistema, porque antes não tinha como controlar a uniformização dentro dos tribunais, razão pela qual não havia nenhuma segurança para as partes. Porque podia ganhar uma parte, dois terços, um terço e não se resolvia o problema social subjacente. Hoje, é divergência, os debates são construídos ao longo da primeira instância, das turmas. Mas, em um dado momento, o tribunal pacifica a questão.Os tribunais já começaram a sua uniformização. Alguns regionais, obviamente, estão em um estado bastante adiantado, e outros regionais ainda não, até por algumas dificuldades operacionais. Justamente por essa razão estamos comparecendo aos regionais para explicar, tentar aproximar e mostrar que essa realidade não é tão difícil quanto parece.A 8ª Região está iniciando os procedimentos. O tribunal já está iniciando um processo severo de uniformização, eles tinham dúvidas na metodologia desse processo e, por isso, eles estavam aguardando dissolver essas questões para poder uniformizar de forma segura e concreta.

Como o TST está sentido o reflexo dessa uniformização?

O TST já tem devolvido aos tribunais os processos para uniformizar a jurisprudência, aguardando para proceder julgamentos muito mais profundos com maior fundamento, com maior análise de todos os aspectos e não apenas questões pontuais e fundamentos parciais.