O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou Portaria com alteração do processo de envio de correspondência via Sedex e Carta Registrada, como mais uma das medidas urgentes que visam a redução de despesas e otimização de gastos.
Em 2015, o TRT8 teve um gasto total com correspondências e malotes superior a R$ 1 milhão. Deste total, mais de R$ 516 mil corresponderam a envio de Carta Registrada com AR, e mais de R$ 45 mil referente aos envios por Sedex.
A Portaria Presi nº 38/2016 trata das despesas referentes ao contrato celebrado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e veda, momentaneamente, o envio de correspondência, no âmbito da 8ª Região Trabalhista, via Sedex e Carta Registrada com Aviso de Recebimento.
A orientação é que o envio de correspondências para fora da localidade seja realizado por Carta Simples com comprovante e, para dentro da localidade, por Remessa Local com comprovante, que possuem valores 40% menores que a Carta Registrada. Para envio de processos, em substituição ao SEDEX, deve-se utilizar o PAC, cujo o maior valor é 60% menor que o do SEDEX.
De acordo com a Diretora Geral em Substituição, Ena Duque, com esta medida espera-se chegar a uma redução mínima de 40%, e esclarece que “no que for possível e a legislação permitir, pode-se optar por envio via correio eletrônico, e, qualquer caso de exceção deve ser submetido à Presidência do Tribunal”.
Em caso de dúvidas de como proceder, pode-se contactar o responsável pela Seção de Malote, Edson Damasceno, através do telefone 4008-7058, e-mail: edson.damasceno@trt8.jus.br e milton.ribeiro@trt8.jus.br.