Em despacho nos autos do processo Nº 287/2014, o presidente do TRT8ª, Desembargador Sérgio Rocha, acatou a proposição do Diretor Geral, George Pitman, de aguardar até o início do segundo semestre de 2016 para que o assunto da reposição do período de greve de 2011 pelos servidores seja reapreciado. Nesse interim, será reestudada a possibilidade de compensação por produtividade sugerida pelo SIDJUF PA/AP.
Ou seja, em face da redução do horário de permanência nas unidades, até 16h, o objeto da Portaria PRESI Nº 5/2016, a partir de 15/2/2016, fica suspensa a compensação dos dias da greve de 2011, bem como o prazo final de 30/4/2016, anteriormente fixado.
Assim, os gestores deverão informar, no boletim de frequência de fevereiro, o que já foi compensado até a data do despacho. A comunicação da devida compensação das horas paralisadas dar-se-á mediante certificação do gestor do servidor ao final da efetiva prestação dos serviços e lançamento nos respectivos boletins de frequência mensal. O servidor pode emitir uma certidão detalhando os dias e horas trabalhados para o gestor assinar, além do referido gestor fazer o registro dessas horas no boletim de frequência mensal que é enviado para controle.frequencia@trt8.jus.br, sendo que essa certidão deverá ser remetida via protocolo ou digitalizada para o endereço eletrônico coapp.direitos@trt8.jus.br.
A COAPP não receberá nenhuma informação de compensação de horas não trabalhadas no período da referida greve, após 12/02/2016.
Os aposentados foram anistiados conforme consta dos autos. As horas descontadas dos aposentados e as horas já compensadas serão devolvidas conforme disponibilidade orçamentária.
A forma de compensação das horas restantes será reapreciada no segundo semestre de 2016.
Abaixo, leia o despacho na íntegra.
Processo nº 287/2014
Senhor Presidente,
Tratam os autos da negociação efetivada entre este Tribunal e o SINDJUF-PA/AP, acerca da compensação dos dias parados pelos servidores que aderiram à greve ocorrida em junho de 2011.
Conforme o termo de conciliação de folhas 75/77, ficou definido, na cláusula terceira, que os servidores aposentados ou por se aposentar seriam anistiados e teriam os valores descontados devolvidos, situação objeto do pedido de folha 184.
À folha 185-verso, Vossa Excelência não só manteve a decisão de anistiar os aposentados, como fixou o prazo, até 30 de abril de 2016, para que as compensações fossem efetivadas.
Ocorre que, em decorrência do disposto na Portaria Presi nº 5/2016, de folha 198, que trata do horário de expediente com a saída até as 16h00, o SINDJUF-PA/AP ingressou com a petição de folhas 189/190, solicitando que, em razão da incompatibilidade das determinações anteriores com o atual horário de saída, que a compensação dos dias parados seja efetivada através de reposição de produtividade, nos termos previsto na Resolução CSJT nº 86/2011, de folhas 195/196.
A referida Resolução, alterada, em parte, pelo Ato CSJT nº 322/2015, de folha 197, dispõe o seguinte acerca da compensação de faltas por motivo de greve:
“Art. 3º Cessada a adesão do servidor à greve, o valor do desconto na remuneração ainda não efetivado, a critério da Administração, poderá ser:
I - parcelado em até doze vezes;
II – compensado com eventual crédito líquido e certo já apurado em favor do servidor, e ainda não pago;
III – compensado mediante reposição das horas não trabalhadas, na forma prevista nesta Resolução.
IV – compensado mediante reposição das horas não trabalhadas e/ou por reposição de produtividade.
Art. 4º A compensação de que trata o inciso III do artigo anterior dar-se-á mediante a efetiva prestação de serviço extraordinário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:(grifei)
I – real necessidade do serviço;
II – plano de trabalho específico; e
III – controle rigoroso e efetivo de cumprimento da jornada
Extraordinária.
Art. 4º A. Na hipótese de compensação por reposição de produtividade, caberá às chefias das unidades apresentar à autoridade superior de sua área de atuação o plano de compensação da unidade visando promover a rápida normalidade dos serviços.
Parágrafo único. Após a compensação, a chefia imediata comunicará ao setor competentente da área de Gestão de Pessoas, o exaurimento das horas em débito dos servidores que as cumprirem para fins deos registros necessários.”
Às folhas 192/194 consta a listagem dos servidores grevistas de 2011, apresentada pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal.
Observa-se que, dentre os alistados, 15 são aposentados, que já foram anistiados e, portanto, deve-se proceder à devolução dos descontos, na forma acordada às folhas 77.
Quanto aos demais servidores, a maioria tem de compensar em torno de 28 dias, sendo 11 dias do mês de junho 17 dias do mês de julho/2011. Neste caso, por exemplo, que o servidor tem 28 dias ou 196 horas a compensar, se ele compensar 30 minutos por dia(das 15h30 às 16h00), a contar de 1º de fevereiro do corrente ano até dezembro de 2016, contando-se somente dias úteis (213 dias) e excluindo-se 30 dias de féria, ele compensará apenas 92 horas (ou seja: 213-30 = 183 dias x 30 minutos = 5.490 minutos, que dividido por 60 minutos chega-se a 91,5 horas). Assim, inviável a determinação de compensação até 30 de abril de 2016.
Caso se decida pela compensação por meio de reposição de produtividade, nos termos do art. 4º-A do Ato CSJT nº 322/2015, haverá necessidade de acompanhamento do plano de atualização ou de produtividade, a ser programado pelo supervisor hierárquico do servidor.
Ressalto, por fim, que a Resolução supracitada também prevê a compensação durante o recesso regimental em sábados, domingos e feriados, conforme o caput do art.4º retrotranscrito.
Tendo em vista as restrições orçamentárias que ensejaram a redução da permanência até às 16h00 nas unidades do Tribunal, objeto da Portaria Presi nº 5/2016, de folha 198 e, diante do acima exposto, submeto estes autos a sua apreciação, propondo, com o devido acatamento, que se aguarde até o início do segundo semestre de 2016 para que esse assunto seja reapreciado, devendo, no interim, ser estudada a possibilidade da compensação por produtividade, sugerida pelos SINDJUF PA/AP.
Belém, 12 de fevereiro de 2016
GEORGE PITMAN
Diretor-Geral
D E S P A C H O
1. Acato as propostas apresentadas pela Diretoria Geral.
2. Reapresentem-se os autos no início do segundo semestre de 2016.
3. À Diretoria Geral para apresentar estudos com vistas à compensação, seja através de aumento da produtividade das unidades envolvidas, seja por outra via.
4. Fica suspensa a determinação anterior, de folha 185-verso, para a compensação até 30 de abril de 2016.
5. Dê-se ciência aos interessados.
Belém, 12 de fevereiro de 2016.
FRANCISCO SÉRGIO SILVA ROCHA
Presidente