Volta da gestão do Plano de Assistência-Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região pelo TRT8, coparticipação de todos os dependentes e prazo final para ingresso de ascendentes; essas são algumas das mudanças no Plano PAS-TRT8 previstas na Resolução nº 1/2016, aprovada pelo Tribunal Pleno na primeira sessão do ano. A norma regulamentou as novas bases do Plano e entrará em vigor em 60 dias de sua publicação, ou seja, em 21 de abril de 2016. Saiba mais sobre o assunto.
Com a nova resolução, o PAS-TRT8 volta a ser gerido pelo Tribunal e será composto pela Associação PAS-TRT8 e pelo Conselho Superior e Comissão Executiva, com finalidade de prestar assistência médica, odontológica, psicológica, fisioterápica, nutricional, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional aos participantes magistrados e servidores, ativos e inativos e seus dependentes.
A mudança considerou a nova interpretação para a decisão do Tribunal de Contas da União, que determinou a regularização dos recursos privados depositados na conta-corrente mantida sob a titularidade da União e não o encerramento do Plano com gestão pelo Regional; além da necessidade de se implementar novas regras que mantenham a viabilidade econômica e financeira do PAS-TRT8.
Para ficar claro, a Associação do PAS-TRT8 será uma associação civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo será o de gerir um fundo específico destinado exclusivamente a prover os recursos orçamentários, oriundos das contribuições dos beneficiários, para funcionamento do Plano.
A organização/administração do Plano ficará a cargo do TRT8, constituída dos seguintes órgãos: Conselho Superior e Comissão Executiva. Integrar estes órgãos é múnus do participante, sem outra retribuição, além da decorrente do cargo ocupado nos Quadros do Tribunal.
Custeio
O Plano será custeado por recursos para Assistência Médica, sob a responsabilidade do TRT8, e contribuições dos beneficiários do Plano, sob a responsabilidade da Associação do PAS TRT8.
As contribuições dos beneficiários constituirão um fundo específico, gerido pela Associação do PAS-TRT8, o valor mensal será fixado de acordo com regulamentação pelo Conselho Superior do Plano e Conselho Deliberativo da Associação PAS TRT8.
Todas as categorias de dependentes contribuirão para constituição do fundo de reserva da Associação, conforme valores estabelecidos em regulamentação própria.
Beneficiários
São beneficiários do Plano os magistrados, servidores, inclusive inativos e seus dependentes e pensionistas, divididos nas seguintes categorias:
Participantes - magistrados e servidores, inclusive inativos, da JT8, bem como servidores efetivos à disposição do TRT8, desde que inscritos na Associação PAS-TRT8.
Dependentes - aqueles dependentes constantes da ficha individual do magistrado ou servidor e devidamente inscritos nessa condição na Associação PAS-TRT8.Cônjuge ou companheiro, incluídos os de mesmo sexo, mediante comprovação na forma da Regulamentação Interna da Associação PAS-TRT8.
São dependentes:
- Filhos, enteados sob a guarda do titular, até a data em que completarem 21 anos; após esta data, desde que expressamente solicitado, poderão passar a compor a categoria de dependentes especiais.
- Pensionistas em pleno gozo de seus direitos e inscrito no Plano, cabendo-lhe as contribuições mensais, até a vigência da Pensão.
Dependentes especiais:
- Os filhos e enteados ao fazer 21 anos.
- Ascendentes atualmente inscritos e os ascendentes quepassem a ingressar no prazo de 30 dias da vigência da Res. 01/2016, conforme previsto em seu art. 42.
Importante: Decorrido o prazo de 30 dias, não serão aceitos novos pedidos de inclusão de ascendentes.
Inclusão no PAS-TRT8:
A inclusão do participante e dependentes no PAS será feita por meio de requerimento e autorização de desconto dirigido à Secretaria da Associação PAS-TRT8, que comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até 15 dias, tornando-se então efetiva a condição de participante e/ou dependente.
Carências:
Os prazos de carência serão estabelecidos mediante Regulamentação do Conselho Superior do Plano, observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para cada caso.
Exclusão e Reingresso:
A exclusão do participante e dependentes no PAS será feita por requerimento e recolhimento das carteiras do PAS, além de cobrança de possíveis débitos.
Haverá exclusão automática do Plano, bem como de seus dependentes e beneficiários, em caso de vacância, exoneração ou a demissão do participante.
O participante voluntariamente excluído poderá reingressar e será exigida nova carência, nos moldes de Regulamentação Interna do Conselho Superior. Aquele que foi compulsoriamente excluído, também poderá reingressar, após decorridos 5 anos da aplicação da penalidade.
Benefícios
O atendimento direto é aquele prestado pela Coordenadoria de Saúde e compreende o atendimento médico ambulatorial e o odontológico básico, não cabendo qualquer ressarcimento por parte do participante.
O atendimento indireto é aquele prestado por entidades hospitalares, clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas, nutricionais, terapêuticas ocupacionais e fonoaudiológicas, por meio dos regimes de credenciamento ou livre escolha.
Por meio de Regulamentação do Conselho Superior do Plano poderá ser definido percentual de coparticipação para o atendimento.
A ausência não justificada às consultas marcadas será de responsabilidade exclusiva do beneficiário, cabendo-lhe o ônus dela decorrente. O ressarcimento do regime de livre escolha será efetuado conforme as tabelas regulamentadas pelo Conselho Superior do Plano.
Internamento Hospitalar
O internamento hospitalar será feito com autorização prévia pela Coordenadoria de Saúde. Exceto em casos de emergência, devendo ser comunicada ao Plano, no 1º dia útil, sujeito à perícia.
Em qualquer espécie de regime de atendimento indireto utilizado, o Plano só se responsabilizará pelas despesas previstas pelo Plano.
O atendimento odontológico será feito conforme percentual de coparticipação a ser definido pelo Conselho Superior.
Dependente especial - ascendente de titular, será cobrada coparticipação em percentual definido em regulamentação interna do Conselho Superior, que não poderá ser superior a 10% das despesas comprovadas.
Despesas sem cobertura serão da responsabilidade exclusiva do participante, sem reembolso.
Transição
Ficam resguardados os atuais valores de contribuição, enquanto pendente a regulamentação disposta na Resolução nº 01/2016.
Os recursos orçamentários previstos para custear o Plano serão destinados exclusivamente ao atendimento direto e indireto pelo Plano.
Os participantes que possuem ascendentes que ainda não sejam dependentes especiais podem solicitar inscrição no prazo de 30 dias, a contar da vigência da resolução. Após, não haverá mais ingresso de ascendentes no PAS-TRT8.