Regimento Interno do TRT8 tem novos Capítulos e Parágrafos

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região publicou,​ nesta terça-feira (15), quatro alterações realizadas em seu Regimento Interno, conforme Resoluções nº 2, 3, 4 e 5/2016, aprovadas pelo Tribunal Pleno​,​ após deliberação da Comissão de Regimento Interno. As alterações já podem ser conferidas no Regimento Interno publicado no Portal do TRT8 e consistem em inclusão de parágrafos e capítulos, além de alteração de artigo.

A Resolução nº 02/2016 inclui o Parágrafo Único no Art. 111, localizado no Capítulo I – Da Distribuição dos Processos, do Título II – Da Ordem de Serviço no Tribunal. O novo dispositivo dispõe que “Não ocorrerá a redistribuição se o pedido liminar do mandado de segurança já houver sido apreciado, seja de forma monocrática, ou por ocasião do julgamento do agravo regimental interposto em face da decisão que o apreciou”. A Resolução dá ainda nova redação aos parágrafos 2º e 3º do Art. 285 e ao Art. 226, respectivamente referentes ao Agravo Regimental e Mandado de Segurança.

A Resolução nº 03/2016, inclui no Título III – Do Processo no Tribunal, os Capítulos XIV – Do Pedido de Providências, XV – Da Consulta e XVI – Da Reclamação Disciplinar. Com a aprovação da Resolução nº 04/2016, foram incluídos parágrafos aos Art. 115 e 116, do Capítulo II – Do Relatório e Revisão, do Título II, que tratam de prazos relacionados ao Desembargador Relator e Revisor. Por meio da Resolução 05/2016, se deu nova redação ao Art. 147 e seus parágrafos.

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