JT8 arrecada em média 55 milhões ao ano para o INSS

— Foto: ASCOM8

 

No Brasil, a Justiça do Trabalho é uma das fontes que geram arrecadação à Previdência Social, devido aos valores pagos aos trabalhadores em condenações e acordos trabalhistas, conforme previsto na Constituição Federal. Com o passar dos anos, conforme demostram os dados, cresce a arrecadação da Previdência Social e, consequentemente, os valores provenientes do Judiciário Trabalhista. Somente no ano de 2015, a Justiça do Trabalho da 8ª Região (Pará/Amapá) recolheu ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais de R$ 56 milhões.

Durante muitos anos a Justiça do Trabalho foi incompetente com relação ao recolhimento de contribuições previdenciárias, o que mudou com a introdução do inciso 3º no Art. 114 da Constituição Federal, ocorrido em 1998 com a Emenda Constitucional nº 20. Conforme explica o Diretor do Fórum Trabalhista de Belém, Juiz Antônio Oldemar Coelho, Titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, com o reconhecimento da competência para a Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas às sentenças e acordos que proferir, até hoje gera divergências.

“Alguns entendem que a competência é mais extensa, que ela não atinge apenas as obrigações de pagar mas também as obrigações de fazer e as declaratórias. Uma vez reconhecido o vínculo, o juiz do trabalho manda recolher o período integral do vínculo ao INSS, mas quando o trabalhador chega junto ao INSS, não consegue contar esse tempo para efeito de aposentadoria. Hoje a discussão continua no mesmo patamar, há divergência com o INSS, e mesmo entre advogados e até entre juízes. A súmula 53 do Supremo Tribunal Federal só veio atiçar mais a divergência, porque nas razões de decidir da súmula, o STF fala que elas são restritas às decisões de natureza rescisória. E essa discussão continua em aberto. O fato é que temos decidido pelas contribuições que vêm em nossas sentenças e obrigamos a empresa a recolher, e esses são os 56 milhões recolhidos na 8ª região em 2015”, explicou.

Os dados mais recentes disponibilizados pelo Ministério da Previdência, através do Anuário Estatístico da Previdência Social, são do ano de 2013, quando o valor total da arrecadação atingiu R$ 340 bilhões, dos quais R$3.860 bilhões foram provenientes do estado do Pará e R$ 291 milhões do estado do Amapá. Conforme o Anuário, o valor do ano de 2013 correspondeu a um aumento de 12% com relação ao ano anterior. Neste mesmo ano, o recolhimento através dos processos tramitados na Justiça do Trabalho da 8ª Região correspondeu a R$ 55 milhões.

Para o Diretor do Fórum Trabalhista de Belém, Antônio Oldemar, os valores arrecadados pela 8ª Região são consideráveis, pois trata-se de um tribunal de médio porte. “A 8ª região é considerada média dentro do padrão dos TRT's, imagine quanto recolhe São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e os demais que são os de grande porte. Se recolhemos, isso significa que, de alguma forma, a Justiça do Trabalho acaba se financiando, porque o valor arrecadado vai para a União e, de alguma forma, há uma compensação de sustentabilidade do sistema”, considera.

Considerando que a verba de custeio da Justiça do Trabalho da 8ª Região aprovado para o ano de 2016 foi de pouco mais de R$ 23 milhões, dessa forma, a contribuição para a previdência social através das decisões proferidas pelos magistrados da região, chega a ser 30 milhões maior que seu orçamento. “Torna-se evidente que, somente com o que depositamos ao INSS, fruto das decisões proferidas no TRT8, contribuímos com o valor de mais de 150% do que utilizamos no nosso custeio, e nem estamos considerando aí os valores que são colocados dentro do mercado das localidades em que atuamos, o que contribui sobremaneira no movimento da economia local. Ou seja, a Justiça do Trabalho não só é sustentável, como contribui de forma fundamental para a manutenção da previdência em nosso País”, destacou o Desembargador Sérgio Rocha, presidente do TRT8.