O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Recomendação nº19/2016, orienta os Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 99 da Lei n° 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2016).
A recomendação é de que os TRTs observem, provisoriamente, as seguintes diretrizes no tocante ao provimento de cargos de magistrados e servidores no exercício de 2016, até ulterior deliberação.
1.Estão vedados, para o exercício de 2016, os provimentos de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que aumentem a despesa de pessoal, tendo em vista não haver autorização especifica no Anexo V da LOA de 2016. A base para a definição dos limites da despesa de pessoal é a referente ao mês de dezembro de 2015.
2. PROVIMENTOS:
2.1. Sem haver necessidade de autorização do Conselho: Cargos efetivos de magistrados e servidores em vagas decorrentes de exoneração, vacância por posse em outro cargo inacumulável, demissão e falecimento sem instituição de pensão, ocorridos em 2016, uma vez que não há necessidade de incremento da dotação orçamentária.
2.2. Com a devida autorização do CSJT,mediante disponibilidade orçamentária:
2.2.1.Cargos efetivos de magistrados e servidores em vagas originadas de aposentadoria e de falecimento que implique em pagamento de pensão;
2.2.2. Cargos em comissão e funções comissionadas que se encontravam vagos em 31 de dezembro de 2015.
3. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES E REMOÇÕES DE MAGISTRADOS ENTRE OS TRIBUNAIS DO TRABALHO:
3.1. Se a redistribuição ou remoção ocorrer mediante permuta com cargo vago, observar-se-á a origem da vaga.
3.2. Se a vaga ORIGINAL ocorreu em 2016 e foi decorrente de exoneração, vacância por posse em outro cargo inacumulável, demissão e falecimento sem instituição de pensão, não há necessidade de autorização do Conselho.
3.3. Se a vaga ORIGINAL ocorreu em 2016 e for originária de aposentadoria e de falecimento que implique em pagamento de pensão, somente será provida mediante autorização do Conselho e se houver disponibilidade orçamentária.
4. APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE MAGISTRADO COM INSTITUIÇÃO DE PENSÃO, OCASIONANDO PROMOÇÕES EM CADEIA QUE REDUNDEM EM VAGA NO CARGO INICIAL DA CARREIRA: o preenchimento da vaga em cargo inicial da carreira dependerá de disponibilidade orçamentária, com a devida autorização do CSJT.
5. CESSÃO DE SERVIDORES COM ÔNUS PARA O TRIBUNAL:
5.1. Os Tribunais não poderão solicitar cessão de servidor de qualquer órgão que implique em aumento de despesa (como por exemplo, para exercício de CJ).
5.2. Somente será autorizada a cessão de servidores entre o Tribunal e outro órgão público se houver reciprocidade entre os mesmos e para reposição de claros de lotação deixados pelos servidores cedidos.