Rodoviários d​e Belém também devem cumprir 80% da frota durante greve

— Foto: ASCOM8

 

Em decisão proferida nesta terça-feira (24), pela Desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, em face da Cautelar impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém (SETRANSBEL), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Pará, que representa a categoria profissional no município de Belém, deve garantir o transporte coletivo urbano no percentual de 80% em todos os horários de funcionamento regular. A decisão determina que​,​ em caso de descumprimento​,​ o sindicato infrator está sujeito a multa diária no valor de R$ 100 mil.

A decisão foi dada nos mesmos termos da anteriormente proferida na Cautelar da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte - FETRANORTE contra o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros nos Municípios de Ananindeua e Marituba (SINTRAM/PA). Diante da comprovação nos autos dos processos do não cumprimento das cautelares, a Desembargadora Francisca Formigosa notificou as partes para reunião de tentativa de conciliação na tarde de hoje, às 15h, na sede do TRT8.

Veja a íntegra da decisão aqui.