TRT8 publica nova súmula

— Foto: ASCOM8

 

O Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho nos dias 25, 28 e 29 de novembro de 2016, por determinação regimental, a nova súmula, aprovada, sem divergência, pelo Tribunal Pleno, em sessão ordinária do dia 21 de novembro.

A edição da Súmula nº 51 da Jurisprudência predominante do TRT8 foi aprovada pela Resolução 79/2016. 

Leia abaixo a redação da nova súmula:

SÚMULA Nº 51: “AÇÃO COLETIVA – LEGITIMIDADE DAS ENTIDADES SINDICAIS – DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNOS – 
I- Os sindicatos possuem legitimidade para atuar em demandas coletivas na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa; 
II- Insere-se na categoria de direitos individuais homogêneos o pleito para fixação do divisor correto para o cálculo de horas extras do trabalhador bancário, inclusive quanto ao pleito de diferenças de horas extras já pagas com base em divisor diverso do que for fixado na demanda coletiva;
III- Na hipótese do inciso II, a execução será feita mediante habilitação dos interessados, na forma prevista nos artigos 95 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.”