TRT8 admite Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR)

— Foto: ASCOM8

 

Em sessão realizada na última segunda-feira (13) pelo Tribunal Pleno, foi admitido o primeiro Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TRT8. O IRDR foi suscitado pelo Ministério Público do Trabalho, por meio de sua procuradora, Gisele Santos Fernades Góes​,​ e autuado sob o número 0000012-74.2017.5.08.0000.

 

O incidente tem como objeto a competência da JT para apreciar demanda ajuizada em face a ente público, que envolva obrigação de fazer quanto aos descontos postulados por entidades sindicais, a título de contribuição sindical.

 

Após a admissibilidade, a relatora, Desembargadora Rosita Nassar, por despacho, SUSPENDEU os processos relacionados ao tema objeto do IRDR, no âmbito d​a jurisdição da Justiça do Trabalho da 8ª Região. Além disso, solicitou informações aos órgãos competentes sobre os processos relacionados ao tema, bem como determinou o encaminhamento da decisão para conhecimento d​a OAB​s do Pará e ​do ​Amapá.

 

A publicação da decisão do colegiado sobre a suspensão dos prazos ocorreu hoje, 17 de fevereiro, no DEJT. A partir de agora, todas as providências serão encaminhadas pela relatoria, aos cuidados da Desembargadora Rosita Nassar, de acordo com os artigos 982 e 983 do CPC. Concluídas as diligências, a magistrada deve pedir dia e hora para o julgamento do incidente, conforme prevê o artigo 983, § 2º, do CPC.

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