A luta por direitos e respeito marca​ as celebrações do Dia Internacional da Mulher

— Foto: ASCOM8

 

​Historicamente, o Dia Internacional da Mulher é marcado por uma data no calendário em que as mulheres recebem toda a atenção, com instituições e pessoas organizando programações que vão desde atenção e cuidados com a saúde e beleza, distribuição de flores e bombons, e com as reservas dos principais restaurantes lotadas.

Com seu primeiro registro ocorrido no início do século passado, quando cerca de 1.500 mulheres se uniram na luta por igualdade econômica e política nos Estados Unidos, a data ​tem sua associação mais conhecida com o episódio do incêndio ocorrido em uma tecelagem em Nova Iorque, em 1911, quando 125 mulheres morreram, causando uma comoção e atenção à garantia dos direitos a essa parcela da população.

​Os anos posteriores foram marcados por constantes lutas pela garantia dos direitos à mulher e o fim do preconceito em razão do gênero, incentivador de posturas machistas responsáveis por brutais episódios de violência que levaram à morte e à invalidez permanente um sem número de mulheres. O mais famoso dele foi incentivador da criação da Lei n.º 11.340/2006, legislação brasileira que aumenta o rigor das punições sobre crimes domésticos; a "Lei Maria da Penha", recebeu o nome em alusão a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento.

​"​Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público​"​.​*

​Atualmente, avançados no século XXI, e mesmo diante de todo o quadro de avanço tecnol​ógico que a humanidade apresenta, o dilema da garantia dos direitos da mulher ainda é objeto de pauta das discussões, estudos e ação de diversos ativistas e organizações, o que resultou na tipificação de um novo termo de crime de ódio baseado no gênero, o "feminicídio", cunhado pela autora feminista Diana E. H. Russell, que atualmente define a palavra como "a matança de mulheres por homens, porque elas são mulheres".

​No período do carnaval de 2017​, o 180, número da Central de Atendimento à Mulher​, responsável pelo registro nacional de denúncias de violência contra a mulher, e que pode ser acessada 24h, em todo o território brasileiro, ​registrou um aumento de 90% nas denúncias contra casos de assédio sexual em relação ao mesmo período do ano passado, ​demonstrando que esse público tem tomado maior consciência de seus direitos e denunciado cada vez mais os casos de assédios sofridos. Esse foi o carnaval do empoderamento feminino, onde as mulheres se sentiram livres para dar um basta no assédio ​que sofrem constantemente, ​e onde vimos o surgimento de diversos blocos feministas espalhados pelo Brasil.

A advogada​ paraense​, Leila Loureiro, ​professora de Direito na UERJ, ​levou em seu corpo os dizeres “Não é não” enquanto curtia o carnaval dos blocos de rua do Rio de Janeiro para destacar a importância de se falar de assédio até nos dias de folia. “Aqui no Rio foi muito forte esse ​'rebelamento​'. Algo como um grito preso na garganta de tantas mulheres que aproveitaram o evento mais libertário de nosso calendário para discutir a objetificação do corpo feminino, entre outras questões. Foram distribuídos apitos e adesivos contra o assédio em alguns blocos, e vários músicos paravam de tocar diante de denúncias, como uma forma de protesto contra o assédio. Por fim, a conscientização vem dos números alarmantes: uma mulher foi agredida a cada 4 minutos no carnaval do Rio (fonte: Revista EXAME), e isso é inaceitável. O carnaval teve fim, mas nossa luta não!”

Além disso, Leila destacou a importância da informação e da visibilidade que o tema está tendo para quebrar a cultura machista que permeia a sociedade. “Por muito tempo considerou-se comum esse assédio, como era comum no passado que o estupro fosse considerado um crime contra o patrimônio do homem, e não contra a honra da mulher. Também era comum a mulher não poder votar, trabalhar...quantas mulheres – e homens – tiveram que lutar por anos para que hoje estejamos inseridas no mercado de trabalho, por exemplo. E agora percebo que o assédio está sendo a bola da vez, seja através de campanhas de grande visibilidade (chega de fiufiu, meu corpo minhas regras, entre outras) e outras abordagens na tv, internet, etc”.

As lutas das mulheres por direitos iguais sempre foi necessária, a que se levar em conta que as mulheres ainda ganham em média 25% menos que os homens, trabalhando em condições iguais. Além disso, precisam trabalhar o dobro que os homens para alcançar o mesmo cargo e têm uma baixa representatividade em cargos de chefia. Dados como este e os autos índices de assédio e feminicídio ainda registrados, só reforçam a necessidade de se buscar a igualdade de direitos para os gêneros.

​A juíza, Elinay Melo, que atua na 7ª Vara do Trabalho de Belém (PA), destaca o real significado do dia, que é a luta e a busca das mulheres por direitos iguais. “Houve lutas, houve greves, houve mortes e sacrifícios. E faz parte, inclusive, do capitalismo se apropriar desta data de uma forma que a gente fique falando de coisas delicadas quando esse é um dia de reflexão, é um dia de luta, é um dia que a gente tem que pensar porque isso aconteceu e no que ainda está acontecendo pra gente poder melhorar”, ressaltou.

No trabalho, em casa, na rua ou em qualquer lugar as mulheres querem respeito. Respeito às suas capacidades intelectuais, ao seu corpo, ao seu trabalho e às suas escolhas. ​No dia ​8 de março, e qualquer outro dia do ano, é dia de luta por direitos iguais. Neste e nos outros 364 dias, as mulheres querem muito mais que flores, as mulheres querem respeito.

​Os direitos da mulher pela ONU (Organização das Nações Unidas):

1. Direito à vida.
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar a sua família.
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política.
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

​* Wikipédia; Lei Maria da Penha​