TRT8 realiza campanha de vacinação contra gripe e febre amarela

— Foto: ASCOM8

 

Nos dias 16 e 17 de maio, de 9 às 12h, a Coordenadoria de Saúde do TRT8, em parceria com a SESPA, promoverá campanha de vacinação no tribunal com foco específico na prevenção de  doenças da gripe e febre amarela.
No dia 16, terça-feira, às 9h, a Secretária Adjunta de Gestão de Políticas de Saúde da SESPA, Heloisa Guimarães, fará a abertura transmitindo informações sobre o assunto.

​Para saber como foi organizada a Campanha, a ASCOM entrevistou a Dra. Luciana Ramoa da CODSA: ​

1 –​ Dra. Luciana, por que se vacinar?
As vacinas são um dos modos mais eficazes de proteger o ser humano contra as doenças infecciosas. Por meio de sua composição, constituída de substâncias e microrganismos inativados ou atenuados, ao serem introduzidas no organismo estimulam a reação do sistema imunológico, criando assim defesas para futuras exposições aos agentes causadores de doenças. Desse modo, protege-se o organismo de doenças potencialmente graves ou até mesmo fatais, e ainda reduz-se o absenteísmo entre os trabalhadores, à medida que,​  ainda que a vacina não seja capaz de evitar totalmente a doença, pode tornar o seu curso mais brando.

2 - Quem deve se vacinar?

a) Vacina contra a gripe
Magistrados, servidores, estagiários e aposentados do TRT8. A vacina contra a gripe ainda é a melhor maneira de prevenção da doença e recomenda-se sua aplicação anualmente, em razão da possibilidade de mutação do vírus,   a cada ano é disponibilizada uma vacina diferente, contendo novas cepas do vírus.
A gripe é responsável pela morte de milhares de pessoas, todos os anos. Além disso, surtos epidêmicos e endêmicos provocados por novas linhagens do vírus também são capazes de causar um número significativo de morte.

Atenção:  Há contraindicação da vacina em pessoas alérgicas à clara de ovo e/ou ao antigo merthiolate​, assim como  àquelas que apresentaram reações significativas em vacinações anteriores. Além disso, recomenda-se que indivíduos febris aguardem até saírem desse quadro para, então, se vacinarem.

b) Vacina contra a Febre amarela
Magistrados, servidores, estagiários e aposentados do TRT8 até os 59 anos, que  nunca tenham sido vacinados, pois,​  em nota recente, o Ministério da Saúde recomenda dose única de vacina para a febre amarela para as áreas de recomendação da vacina em todo país, considerando que  ​ela garante,  em única dose​,    proteção permanente em 99% dos indivíduos. A medida é válida a partir de abril de 2017. As pessoas que já receberam uma dose de vacina contra a febre amarela em algum momento de suas vidas podem ser consideradas imunizadas. A vacina contra febre amarela ainda é a medida mais importante para prevenção e controle da doença.

Atenção:  Ressalta-se que pessoas acima de 60 anos só deverão ser vacinadas caso forem se deslocar ou residam em áreas em que estejam documentados casos confirmados de febre amarela, devido potenciais riscos de complicações da vacina nesta faixa etária. Gestantes e mulheres amamentando tem contraindicação relativa para a vacinação, que só deve se indicada com parecer médico, caso estejam em áreas de risco. Destaca-se ainda que há impossibilidade de doação de sangue por 30 dias após o recebimento da vacina.
As vacinas contra febre amarela e gripe podem ser tomadas no mesmo dia.

3) Programe-se:

a) Na Sede
A CODSA vem incentivar magistrados e servidores, que estejam incluídos nos critérios acima elencados, a aderirem ​à​ campanha de vacinação contra a gripe e febre amarela, que será realizada nos dias 16 e 17/05/17, no Auditório deste Tribunal.

Data:  16 e 17 de maio
Horário:  9 às 12h
Local:  Auditório do TRT8

b) Fora da Sede
A CODSA está articulando parceria com a SESPA para contemplar as áreas de fora da Sede e divulgará seu cronograma de vacinação na Central de Notícias. Acompanhe!