Semana Institucional trata dos ​Impactos da Reforma trabalhista no procedimento de Secretaria de Varas do Trabalho

— Foto: ASCOM8

 

N​a manhã da quinta-feira (8), último dia da Semana Institucional​, ​na sala da Escola Judicial do TRT8, servidores do 1º grau assistiram a palestra do Juiz Fernando de Jesus de Castro Lobato Junior, Titular da 4ª VT de Ananindeua​, que tratou dos impactos da ​r​eforma ​t​rabalhista nos procedimento​s​ de Secretaria.

Em entrevista, o magistrado elegeu dois grandes impactos na fase de conhecimento e dois em fase de execução. 

Na fase de conhecimento

1) Revelia
"A revelia irá trazer uma mudança significativa. Iremos ter outros procedimentos, porque você vai permitir que o advogado presente faça sua defesa e junte documentos. Isso é um processo novo​,​ que vai exigir de nós uma nova percepção de qual será o efeito da revelia no processo do trabalho​​.​"​ 

2) Recurso
"No depósito recursal você terá hipótese de isenção, o que antes não existia para as chamadas entidades filantrópicas ou beneficiários da justiça gratuita. E terá a diminuição de 50% de depósito recursal pras chamadas micro e pequena​s​ empresas e empregadores domésticos.
Isso vai trazer consequências no exame de pressupostos de admissibilidade recursal​,​ pois sabemos que a secretaria tinha esta função de fazer esta certidão antes da análise do magistrado. 
Isso exigirá dos servidores um estudo e debate sobre o tema com o magistrado​,​ para que possamos estabelecer um procedimento comum e não cada servidor atuando de forma diferente."

Na fase de execução

1) Execução de ofício
"Teremos problemas na execução de ofício, que​,​ a princípio, a lei não mais possibilita quando a parte esteja com advogado assistido. Isso não é uma interpretação unânime. Caso o magistrado do órgão jurisdicional entenda assim, os procedimentos da secretaria vão ter que depender também​,​ é claro​,​ do pedido do exequente, por exemplo, busca de bens e utilização de meios eletrônico​s​, isso não será mais feito como ato ordinatório​,​ como era feito antigamente. Porém​,​ ​existem mag​is​trados que​,​ mesmo com  alteração da lei​,​ entendem que ainda permanece a execução de ofício na execução do trabalho. "

2) Prazos
"Por último​,​ uma alteração que permeia tanto a fase de conhecimento quanto a de execução​,​ que são os prazos processuais. 
A questão intertemporal, num primeiro momento​,​ será objeto de debate, porque nós temos o entendimento que os prazos que se in​i​ciem depois da vigência da reforma se computam pela nova lei, mas tem situações onde o prazo se iniciou depois da vigência​,​ mas o ato praticado foi antes. Por exemplo, uma sentença proferida na sexta-feira, o prazo recursal que seria na segunda será pela lei nova ou velha?  Eu entendo que é da velha, da data da publicação da sentença, enfim, são situações como esta que precisamos conversar e debater​,​ para que possamos ter a mesma voz a nível jurisdicional e não tenhamos dissonância de entendimento."

Para o servidor Afonso Castro do Rosário, Chefe da Central de Atendimento, a palestra foi muito produtiva e trará a necessidade de mudanças. " No que diz respeito ao pagamento de custas. Os reclamantes, no caso de jus postulandi, precisam ser informados por nós, dos riscos de pagamento das despesas. Por exemplo, o reclamante entrou com uma solicitação de pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil reais e​,​ no dia da audiência, o juiz concede o valor de R$ 10 mil reais em danos morais. Isso significa dizer que as custas serão aplicadas em cima de R$ 90 mil reais. As custas poderão ser maiores do que ele vai receber."

Veja as fotos do último dia da V Semana Institucional.