1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA promove acordos importantes em processos da VALE

— Foto: ASCOM8

 

Na quinta-feira (16), a 1ª VT de Parauapebas/PA, sob o comando de Juiz Titular, Fernando Moreira Bessa, realizou duas audiências em que a empresa VALE, na condição de demandada, aderiu à conciliação.

Os processos conciliados estavam em fase de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Ao todo o valor dos dois acordos firmados chegam a quase R$ -300.000,00.

Os dois processos são originários do ano de 2012 e 2015 e estavam pendentes de julgamento no TST. Após conversas com o setor jurídico da empresa Vale e com os advogados das partes, no sentido de verificar se havia o interesse na conciliação, o magistrado percebeu a mudança na postura da empresa em relação às conciliações, que se mostrou mais aberta ao diálogo e ao acordo. “Há algum tempo convidei a representante do Departamento Jurídico da empresa para comparecer à sede da 1ª VT de Parauapebas/PA e então conversar sobre as perspectivas da unidade acerca das conciliações, particularmente nos processos em que a Vale é a única demandada e que os feitos encontram-se com Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, pendentes de julgamento” ressaltou o magistrado.

Ao longo das audiências, foram debatidas diversas questões técnicas com impacto direto nos processos, entre as quais a possibilidade de reforma das decisões até então proferidas e o tempo de duração até a solução do conflito.

O juiz Fernando Moreira Bessa afirma que, para se alcançar uma conciliação, sobretudo na região, algumas dificuldades são enfrentadas, como, por exemplo, a controvérsia acerca de determinadas questões submetidas à Justiça do Trabalho, o perfil dos demandados e o valor correspondente às pretensões deduzidas em juízo, sendo os acordos em destaque, no presente caso, resultado dos esforços de todos. “Cheguei à titularidade da 1ª VT de Parauapebas em março de 2017 e, desde então, venho empreendendo esforços no sentido de melhorar o índice de conciliação da unidade judiciária. Na verdade, para quem atua na região, resta clara a dificuldade enfrentada quanto à conciliação, pelos mais variados motivos”, pontua. 

No Processo 0000018-98.2015.5.08.0114, por força da conciliação, a empresa Vale pagará o valor de R$-133.500,00 em parcela única, na data de 01/12/2017, a título de crédito ao trabalhador e, ainda, recolherá R$-38.972,13 a título de contribuições previdenciárias aos cofres da União.

No Processo 0000893-73.2012.5.08.0114, as partes conciliaram em R$-115.000,00, também em uma única parcela, a ser paga no dia 30/11/2017, a título de crédito ao trabalhador. Por assumirem as parcelas da condenação originária natureza indenizatória, não houve incidência contribuições fiscais ou previdenciárias.

A homologação de duas conciliações para pagamento dos acordos em uma única parcela no prazo de 15 dias, foi resultado de um esforço em conjunto da Vara com as partes, advogados, e, principalmente, uma mudança positiva da postura da empresa em relação às conciliações, servindo de exemplo de boas práticas para empresas da região.

Ressalta, o magistrado Fernando Moreira Bessa, que as referidas conciliações são importantes para a solução dos litígios, notadamente na região, e devem servir como modelo para outros casos. “Penso que tais conciliações representam um marco histórico na região e um primeiro passo para que sigamos com o projeto de conciliar em outros processos em situação semelhante”, finalizou.

Leia o acordo na íntegra:
Processo 0000018-98.2015.5.08.0114 
Processo 0000893-73.2012.5.08.0114

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