Embora a petição inicial não fizesse menção à questão de gênero, focando em demandas trabalhistas e indenização por danos morais, a contestação apresentada pela empresa trouxe à tona a necessidade de considerar a identidade de gênero no julgamento

Juiz substituto Demétrio Freitas Rosas, da 4ª Vara do Trabalho de Marabá, aplicou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em uma audiência telepresencial realizada em 15 de outubro de 2024.