
A partir desta terça-feira (22) servidores podem efetuar a marcação de férias referente ao exercício 2020. O pedido de férias deve ser feito pelo portal mentoRH e é importante observar o prazo, que vai até o dia 31 deste mês.
Homologação
Os gestores de cada unidade deverão homologar a marcação das férias até o dia 06/11/2019. No acesso, conforme orientação da SETIN, utilize o navegador Google Chrome. As regras e procedimentos sobre a aquisição, concessão, acumulação, marcação, alteração, fruição, parcelamento, interrupção, remuneração e indenização de férias encontram-se dispostas na Resolução nº 39/2016 do TRT8.
Saldo de férias
Caso haja saldo de férias de exercícios anteriores, a marcação deverá ocorrer com observância quanto à cronologia, ou seja, fixando-se os exercícios mais antigos primeiramente. Havendo parcelamento das férias, o intervalo entre a etapa anterior e a seguinte não pode ser inferior a 15 dias.
Antecipação de remuneração
O servidor terá direito mediante opção em campo específico à antecipação da remuneração líquida, na proporção de 90%, descontadas as consignações em folha de pagamento, utilizando-se como referência o mês de usufruto das férias, não havendo mais a possibilidade de antecipação nos demais períodos em caso de férias parceladas.
Chefias
Se você é substituto automático de função de chefia é importante observar o período de férias da sua chefia imediata, pois é vedada a marcação de férias concomitantes entre o titular de função ou cargo em comissão, com seus substitutos automáticos.
Serviço:
Férias - De 22 a 31 de outubro de 2019
Local: Portal MentoRH (https://tupinamba.trt8.jus.br/csp/trt8/portal/index.csp)
Dúvidas deverão ser encaminhadas à Seção de Direitos e Deveres (coapp.direitos@trt8.jus.br).