
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reforça a importância da vacinação completa (1ª e 2ª doses) contra a COVID-19, bem como a apresentação de documentação de identificação e caderneta de vacinação para ingresso ao local de trabalho.
A decisão consta no artigo 6º do Ato Conjunto PRESI/CR nº 005, de 26 de maio 2022, que determina:
Art. 6º Continua obrigatória a apresentação de documentação de identificação e carteira de vacinação contra a covid-19 por magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados, jurisdicionados e prestadores de serviços, para acesso às dependências do Tribunal, cujo controle permanece a cargo dos setores competentes (CODSE, COGIN, ASDEP e SEGEP).
Cabe ainda aos gestores das unidades apresentarem eventuais casos de servidores que não estejam em dia com o esquema vacinal mínimo exigido: 1ª e 2ª doses. Tais casos devem ser de conhecimento tomado pela Administração do Tribunal.