
Após a publicação do ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT8, que instituiu medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o diretor geral do TRT8, Alvaro Rolo, explicou alguns artigos da norma que impactam o público interno e externo do Tribunal.
Trabalho remoto
O ART 6º do texto trata da possibilidade de magistrados e servidores solicitarem o trabalho remoto.Sobre o artigo, o diretor explicou que para entrar em teletrabalho, magistrados e servidores devem ter mais de 60 anos e/ou estarem no grupo de risco para o Covid-19.
Como solicitar o trabalho remoto?
Magistrados e servidores devem comunicar para chefia imediata e para Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), que é quem vai autuar o processo apenas para oficializar a solicitação e consultar a Coordenadoria de Saúde (CODSA) com relação ao prontuário médico do servidor. "Isso será feito para saber se consta no prontuário a participação desse servidor no grupo de risco".
O diretor esclarece que não será necessário se deslocar até a SEGEP para obter as informações nem até a CODSA para esse atendimento. "Se constar no prontuário que trata-se de servidor em grupo de risco será autorizado o regime de trabalho remoto. Se não constar, a própria SEGEP entrará em contato para dar os esclarecimentos", afirmou o diretor.
Nesses casos, o servidor entrará em trabalho remoto como estabelece a redação do caput do artigo.
Mas, e se as atribuições do cargo não permitirem o afastamento do servidor? Alvaro Rolo esclarece que a dispensa será avaliada. "Há funções como o segurança e o oficial de justiça, por exemplo, que são casos de servidores cujo funcionamento da justiça necessita da atividade presencial desse servidor. Nós vamos avaliar, caso a caso, a possibilidade da dispensa com o registro dessas horas para fins de compensação futura".Nesses casos em eles que não têm como prestar o serviço, "o afastamento será mediante compensação futura. Será avaliado pela chefia imediata que comunicará a gestão de pessoas para fins do processo".
Funcionamento das unidades fora da sede e central de atendimento
Em relação aos servidores que exercem suas funções nas unidades fora da sede e na Central de Atendimento, o ato determina que o Tribunal suspenda o atendimento para o público externo. "Ficam suspensos por período de 30 dias qualquer atendimento presencial de público externo, incluindo-se aí jurisdicionados, advogados, procuradores e as partes. Todos, nesse período, estarão impossibilitados de ingressar no Tribunal. Salvo nos casos de urgência comprovada mediante pedido, agendamento prévio, por meio telefônico ou eletrônico".
Enquanto durarem as medidas de prevenção ao novo coronavírus, não haverá movimentação processual de processos físicos. Porém, o sistema PJe continua funcionando normalmente. "A tomada de reclamação, o protocolo físico, o processo físico não irão tramitar, mas o PJe continua normalmente com os peticionamentos porque não exige a presença física. O que está sendo limitado é o acesso do público externo fisicamente", concluiu o diretor.
Leia aqui o Ato Conjunto PRESI/CR N° 004/2020.