COAPP divulga procedimentos para o registro de banco de horas específico criado para atender prestação de serviços durante a pandemia  

— Foto: ASCOM8

 

Servidores que desempenham atividades incompatíveis com o trabalho remoto temporário durante a pandemia  do novo coronavírus (COVID-19) terão um banco de horas específico e vão poder , posteriormente , compensar as horas não trabalhadas.

O banco de horas específico foi autorizado pela Portaria PRESI nº 521, de 23 de setembro de 2020 (alterada pela Portaria PRESI nº 566, de 29 de outubro de 2020). 

O registro das horas não trabalhadas deverá seguir uma série de procedimentos que constam da portaria.

A Coordenadoria de administração e Pagamento de Pessoal (COAPP) orienta como os gestores deverão proceder com os servidores que se encontram nessa situação:

- Autuar um PROAD, assunto BANCO DE HORAS: SISTEMA DE BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO FUTURA para cada servidor que possui horas a compensar.

- Nesse processo, informar o número de horas não trabalhadas pelo servidor, multiplicando-se a quantidade de dias úteis não trabalhados por 7 horas diárias.

Exemplo: o servidor deixou de trabalhar o total de 50 dias úteis, portanto, deve compensar o total de 350 horas (50 dias x 7 horas).

- A duração normal de trabalho será acrescida de até 2 horas diárias, destinadas à compensação.

- Os gestores deverão informar mensalmente as horas compensadas de cada servidor, através de pedido complementar no respectivo PROAD, até que todas as horas sejam compensadas.

- A responsabilidade do gerenciamento do banco de horas é do gestor. Nas Varas do Trabalho, os Diretores de Secretaria. Nas demais unidades judiciárias e administrativas, os gestores ocupantes de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.

Para fins de aplicação dos procedimentos a serem adotados, recomenda-se a todos a leitura atenta do conteúdo da Portaria PRESI nº 521/2020 (alterada pela Portaria PRESI nº 566, de 29 de outubro de 2020)  que encontra-se disponível no Portal deste Tribunal. 

 

Serviço:

Banco de Horas

Portaria PRESI nº 566