
Servidores que desempenham atividades incompatíveis com o trabalho remoto temporário durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) terão um banco de horas específico e vão poder , posteriormente , compensar as horas não trabalhadas.
O banco de horas específico foi autorizado pela Portaria PRESI nº 521, de 23 de setembro de 2020 (alterada pela Portaria PRESI nº 566, de 29 de outubro de 2020).
O registro das horas não trabalhadas deverá seguir uma série de procedimentos que constam da portaria.
A Coordenadoria de administração e Pagamento de Pessoal (COAPP) orienta como os gestores deverão proceder com os servidores que se encontram nessa situação:
- Autuar um PROAD, assunto BANCO DE HORAS: SISTEMA DE BANCO DE HORAS PARA COMPENSAÇÃO FUTURA para cada servidor que possui horas a compensar.
- Nesse processo, informar o número de horas não trabalhadas pelo servidor, multiplicando-se a quantidade de dias úteis não trabalhados por 7 horas diárias.
Exemplo: o servidor deixou de trabalhar o total de 50 dias úteis, portanto, deve compensar o total de 350 horas (50 dias x 7 horas).
- A duração normal de trabalho será acrescida de até 2 horas diárias, destinadas à compensação.
- Os gestores deverão informar mensalmente as horas compensadas de cada servidor, através de pedido complementar no respectivo PROAD, até que todas as horas sejam compensadas.
- A responsabilidade do gerenciamento do banco de horas é do gestor. Nas Varas do Trabalho, os Diretores de Secretaria. Nas demais unidades judiciárias e administrativas, os gestores ocupantes de cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento.
Para fins de aplicação dos procedimentos a serem adotados, recomenda-se a todos a leitura atenta do conteúdo da Portaria PRESI nº 521/2020 (alterada pela Portaria PRESI nº 566, de 29 de outubro de 2020) que encontra-se disponível no Portal deste Tribunal.
Serviço:
Banco de Horas