
O novo Programa de Avaliação de Desempenho por Competências e Resultados, regulamentado pela Resolução TRT8 nº 93/2021, será composto por etapas que contribuem para o efetivo desenvolvimento do servidor. Confira:
I - Planejamento e Preparação
O planejamento deverá ocorrer no início de cada novo período avaliativo. O objetivo é definir, em conjunto com o servidor, os critérios de desempenho com base nos fatores avaliativos, alinhar as expectativas, estabelecer as atividades e as metas a serem alcançadas no próximo ciclo. Tais informações deverão ser registradas no Plano de Trabalho.
A Assessora Chefe de Desenvolvimento de Pessoas, Carolyne Soares de Castro, explica que “o plano de trabalho é um documento no qual o gestor e o servidor estabelecem, de forma conjunta, as atividades e metas a serem alcançadas em um período de tempo. A partir dessas metas é possível observar as capacitações que precisam ser realizadas para que os resultados possam ser alcançados. O resultado da avaliação de desempenho permite a tomada de decisão do RH e da Administração para valorizar, dar suporte, movimentar, selecionar e capacitar pessoas. Nesse primeiro momento, o plano deverá ser mantido na unidade e encaminhado para a ASDEP quando solicitado.", explicou.
As metas, que devem ser cumpridas pelo avaliado, deverão ser elaboradas de forma consensual e participativa, com a utilização da metodologia SMART - eSpecíficas: bem definida, clara e inequívoca; Mensuráveis: possuir critérios específicos que possibilitem avaliar o progresso; Alcançáveis: possa ser alcançada dentro dos critérios estipulados; Relevantes: deve ser realista e relevante para o propósito a ser atingido; e Temporal: devem possuir um prazo bem definido.
É importante que o gestor forneça ao servidor as orientações necessárias para o exercício das atividades, realize treinamento em serviço e elabore manuais e checklists que contribuam para o desempenho do servidor.
Nessa linha, é necessário ficar atento à programação da ECAISS para realizar os cursos que irão contribuir para o alcance dos resultados pactuados.
II - Acompanhamento:
No acompanhamento, o gestor deverá realizar o monitoramento, com o objetivo de assegurar que a execução corresponda ao que foi planejado e propiciar ao servidor informações quanto às potencialidades e aos possíveis desvios na execução do trabalho, levantando fatores que poderão interferir no desempenho e ações para sanar os problemas detectados. É de suma importância acompanhar o desempenho e realizar no mínimo duas reuniões de feedback durante o período avaliativo. Se necessário, repactuar as metas e atividades pré-definidas.
III - Avaliação de Desempenho
Avaliação de Desempenho - é a última etapa do processo. Consiste na comparação dos resultados alcançados com os objetivos previamente estabelecidos; e na análise dos comportamentos observáveis no desempenho de tarefas inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, por meio da disponibilização de dados, ou relatórios necessários ao acompanhamento do definido no Plano de Trabalho. O registro do desempenho deverá ser realizado na ficha de avaliação, disponibilizada pelo sistema SIGEP Online.
Serviço:
Para acessar o SIGEP on-line https://sigep.trt8.jus.br/
O modelo de Plano de Trabalho está disponível aqui!
Plano de Trabalho deverá ser encaminhado para a asdep.desempenho@trt8.jus.br
Link da Resolução n.º 93/2021.