Conheça os fatores avaliativos do Estágio Probatório

— Foto: ASCOM8

 

Conheça a nova Avaliação de Desempenho por Competências e Resultados dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8). A nova avaliação tem a finalidade de conferir praticidade, objetividade e transparência no processo avaliativo. 

O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, período no qual sua aptidão e capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo serão objeto de avaliação.

Fatores Avaliativos:  

ASSIDUIDADE

Frequência:  Refere-se à frequência do servidor ao trabalho (somente considerar falta injustificada ou suspensão).

Cumprimento de Horário: Refere-se ao cumprimento do horário de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas na Unidade.

Permanência: Refere-se à permanência do servidor no exercício de suas atividades (Ausências para tratar de assuntos particulares não relacionados à atividade, sem justificativa e/ou compensação).

DISCIPLINA 

Respeito aos níveis hierárquicos: Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais.

Cumprimento de Normas: Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos.

Cooperação: Mostra disponibilidade para suprir eventuais lacunas decorrentes da dinâmica da equipe, assegurando a continuidade do trabalho.

CAPACIDADE DE INICIATIVA

Tomada de decisão: Apresenta bom senso e responsabilidade nas decisões tomadas na ausência de instruções detalhadas ou em situações fora do comum.

Interesse: Mostra-se empenhado em executar suas atribuições, buscando aprender e contribuir com o serviço de sua Unidade.

Novos Conhecimentos: Busca novos conhecimentos profissionais visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho.

Liderança: Mostra capacidade para coordenar e conduzir pessoas para a consecução de objetivos, administrando os conflitos que estejam interferindo no trabalho ou nos relacionamentos.

Participação: Apresenta idéias, sugestões e informações com vistas à melhoria dos serviços a seu encargo e da Unidade toda.

PRODUTIVIDADE

Conhecimento do Trabalho: Domina os métodos e técnicas necessárias para a execução de suas tarefas.

Rendimento: Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e aos recursos disponíveis.

Qualidade: Desenvolve suas tarefas até sua conclusão com a menor margem  de erro.

Organização: Ordena o material e as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas e atender às necessidades do serviço.

Comunicação: Presta informações claras e seguras a respeito dos serviços a seu cargo.

RESPONSABILIDADE 

Zelo por materiais e equipamentos: É cuidadoso com materiais de trabalho demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso, empenhando-se por sua economia e conservação.

Zelo por informações: É cuidadoso com informações sigilosas obtidas em sua Unidade de trabalho.

Comprometimento com suas tarefas e prazos: entre seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado (utiliza adequadamente o horário de trabalho, busca informações para enriquecer seu trabalho).

Senso de Prioridade: Mostra capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência.

RESULTADO

Análise do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Os servidores serão avaliados, pela chefia imediata, em 4 (quatro) etapas: no 5º, 12º, 20º e 30º mês, a contar do início do seu exercício no cargo.

Será atribuído peso de um a quatro, respectivamente, de primeira a quarta avaliação;

O resultado final será obtido mediante cálculo da média ponderada dos totais de cada avaliação.

A Comissão de Avaliação de Desempenho realizará, no trigésimo primeiro mês, avaliação especial de desempenho, considerando a pontuação obtida nas avaliações anteriores, podendo convocar a chefia imediata para esclarecimentos.

O servidor permanecerá em avaliação até o trigésimo sexto mês, prazo final do estágio probatório.

A pontuação máxima a ser alcançada em cada uma das avaliações corresponderá a duzentos pontos.

Considerar-se-á aprovado o servidor que obtiver média de, no mínimo, cento e quarenta pontos, equivalente a setenta por cento da pontuação máxima.

 O servidor que não alcançar a pontuação mínima será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, se estável no Serviço Público Federal, na forma dos arts. 34, parágrafo único, inciso I, e 29, inciso I, da Lei nº 8.112/90.

 

#ParaTodosVerem: Arte com fundo branco, à esquerda, uma pessoa negra, com camisa branca, segurando um celular de cor verde. Centralizado texto “Estágio Probatório”, na parte superior logo com o texto “Novo programa de avaliação de desempenho” e na parte inferior logo do TRT 8ª Região