
Durante a última semana circulou nas redes sociais um áudio dizendo que, após a aposentadoria, o magistrado ou servidor do TRT8 associado ao PAS perderia o direito a fazer uso do plano. A COPAS informa que essa informação não é verdadeira, compondo o universo das chamadas fake news, que só possuem o intuito de disseminar mentiras.
A exclusão do PAS, conforme disposto no art. 6º da Regulamentação Interna nº 01/2020, ocorre somente nos seguintes casos:
Art. 6º A exclusão dos beneficiários participantes do PAS TRT8 ocorrerá em razão das seguintes circunstâncias:
I – A requerimento do Beneficiário, dirigido ao Presidente da Diretoria Executiva do Plano de Saúde, a qual, após processamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, comunicará à Secretaria de Gestão de Pessoas, para fins de cancelamento do desconto em folha de pagamento do mês subsequente ao pedido, condicionado o deferimento do pedido a devolução da(s) carteira(s) de usuário(s) ou declaração de que as mesmas foram inutilizadas, inexistência de débitos e sem direito à restituição das contribuições já recolhidas, bem como a do mês da solicitação, independente da data do protocolo.
II – Nos casos de vacância, redistribuição, remoção (magistrado), exoneração ou demissão do titular, situação que determina a sua exclusão automática e imediata do Plano, inclusive de seus respectivos dependentes e dependentes especiais, na hipótese de existir débitos, estes serão cobrados na forma disposta neste Regulamento;
III – Na hipótese de suspensão por inadimplência que perdure por mais de 6 (seis) meses, ocorrerá a exclusão automática do Plano, inclusive de seus respectivos dependentes e dependentes especiais, sem prejuízo de futura cobrança administrativa e judicial;
IV – Sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, após apuração que observará o contraditório e ampla defesa, quando o titular e/ou seus dependentes em qualquer condição praticar ou deixar de praticar ato que resulte em prejuízo para o PAS TRT8, especialmente o seguinte:
1. Falsidade ideológica ou cometimento de crimes contra a administração pública;
2.Quando o participante causar prejuízos de qualquer natureza ao PAS TRT8, desde que evidenciada a má-fé;
3.Quando ocorrer a utilização da Carteira do PAS TRT8, ou de qualquer dos planos de saúde parceiros do plano, por terceiros, desde que evidenciada a má-fé;
4.Utilizar guias para realização de procedimento diverso do solicitado, não coberto pelo Plano, mediante ardil ou fraude;
5.Praticar ou tentar praticar infração ou fraude visando a obtenção ilícita de benefícios, para si ou para outrem utilizando-se do PAS TRT8; e
6.Desrespeitar, de forma deliberada, qualquer das regras estabelecidas nos normativos do plano de saúde PAS TRT8.
Parágrafo único. Será considerado, para todos os casos, má-fé do participante, quando o mesmo acionar a justiça para questionar qualquer declaração que tenha assinado a quando do seu ingresso no plano de saúde.
Ficou na dúvida sobre o PAS? Fale com a gente! copas.relacionamento@trt8.jus.br