Decisão do TRT8 possibilita o funcionamento de supermercados de Belém no feriado de 21 de abril

— Foto: ASCOM8

 

Após uma liminar negada, para o Sindicato Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA) para não funcionamento dos supermercados nos dias 14 a 16/04/2017 (Semana Santa), em primeiro grau, pelo juiz Océlio de Jesus, hoje houve um despacho do TRT8 que abre a possibilidade de funcionamento dos supermercados de Belém no dia de amanhã, feriado de 21 de abril.

O desembargador relator, Georgenor de Sousa Franco Filho, mantenve a decisão anterior, que determinou que as entidades elencadas como litisconsortes no mandado de segurança funcionem para atender a comunidade aos domingos e feriados (inclusive no de 21 de abril de 2017), no horário de 08:00 às 14:00 horas, com intervalo de 15 minutos, ficando autorizados ao atendimento dos consumidores que já se encontrarem no interior dos estabelecimentos por ocasião deste encerramento.

Nas palavras usadas pelo magistrado em seu despacho, “o povo não pode ser prejudicado. Afinal, sempre é o povo, o usuário, o consumidor, homens, mulheres e crianças, ricos e pobres, idosos e jovens, que terminam sendo prejudicados. Tudo gira em torno de uma estranha dicotomia: os prejudicados são os trabalhadores; os beneficiados são os patrões. E o povo?”

O feriado que transcorre amanhã, dia 21 de abril, trata-se de feriado nacional, e, na CCT cuja vigência terminou a 28/02/2017, a Cláusula 27ª cuidava do "trabalho em domingos, feriados e outras datas especiais". Inclusive no dia 21/04/2017.

Ocorre que essa norma coletiva autônoma venceu e ainda não foi renovada. As partes interessadas estão negociando, mas ainda não obtiveram êxito nas suas tratativas. Também não se pode falar em ultratividade da referida norma coletiva, diante da suspensão de todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho deste tema pelo STF na ADPF 323 (Relator: Min. Gimar Mendes).

Ante a necessidade da sociedade e toda comunidade da cidade de Belém, que não pode, por demora nas tratativas conciliatórias, ficar privada de um serviço que precisa, é que o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região decidiu nesse sentido.

Leia aqui a decisão.