Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, determinou a recondução de bancário ao exercício da função comissionada de assistente após retorno de afastamento por auxílio-doença, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida em Recurso Ordinário nos autos do processo nº 0001324-72.2014.5.08.0006, que tem como reclamante o BANCO DO BRASIL S/A.
Conforme constam nos autos, o trabalhador ingressou na empresa reclamada em julho de 1993, através de concurso público, e em 2013 necessitou afastar-se por motivos de saúde, passando a receber benefício previdenciário. Após o período de afastamento, cerca de três meses, retornou ao trabalho já na como escriturário, em março de 2014. Entretanto, em virtude de um acordo coletivo, o trabalhador permaneceu recebendo o valor da comissão por um ano após a perda da função de Assistente, ou seja, até março de 2015.
De acordo com o Acórdão da Primeira Turma, o descomissionamento de trabalhadores que se afastam por motivo de doença, funciona como uma verdadeira punição, que viola a dignidade do trabalhador. A Desembargadora Relatora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury afirma, na decisão, que o descomissionamento “se revela mais cruel no caso dos autos,(...) de modo que a redução da sua remuneração em cerca de R$ 3.000,00, sem qualquer dúvida, afetará e dificultará o processo de retomada de sua vida normal".
A decisão unânime, determinou a recondução do trabalhador ao exercício da função comissionada que ocupava antes do seu afastamento por doença, nas mesmas condições, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do mandado, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 mil, por dia de descumprimento. A decisão deferiu, ainda, as parcelas vencidas a título de gratificação, a partir de 6 de março de 2015, com os seus reflexos, e eventuais parcelas vincendas.