Declaração Online do Imposto de Renda (IRPF)

— Foto: ASCOM8

 

A SETIN informa que o programa para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal não será instalado nas máquinas do Tribunal, em virtude de não se tratar de software corporativo. 

Em observância a Resolução TRT8 08/2018 (Art. 29) e deliberações do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, a SETIN esclarece que não está autorizada a instalação de software que não é de uso institucional.

Por outro lado, é possível que os magistrados e servidores da 8ª Região, dentro do ambiente do Tribunal, utilizem a opção de fazer a declaração online por meio do e-CAC da Receita Federal com acesso via certificado digital.

Para obter o Informe de Rendimentos, visite a página do SIGEP: https://www.trt8.jus.br/servicos/catalogo-de-sistemas/sigep-online

Texto elaborado pela SETIN