Dúvidas frequentes sobre o Concurso para Servidores do TRT8

— Foto: ASCOM8

 

Diariamente, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região recebe perguntas sobre o Concurso para cargos de nível médio e superior em seu quadro de pessoal. Selecionamos algumas respostas de interesse geral para compartilhar.

1. Qual a previsão do Tribunal para a homologação do concursoe início das respectivas nomeações?

A homologação do Concurso Público C - 335/2015 está prevista para a 1ª quinzena do mês de junho/2016. Após a publicação da homologação, a Administração desta Corte deliberará sobre o início das nomeações.

2- Quais cargos poderão ser providos ainda este ano, considerando as restrições orçamentárias e a Recomendação nº 19/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho?

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Recomendação nº19/2016, orienta os Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 99 da Lei n° 13.242/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentarias de 2016).

A recomendação é de que os TRTs observem, provisoriamente, as seguintes diretrizes no tocante ao provimento de cargos de magistrados e servidores no exercício de 2016, até ulterior deliberação.

Estão vedados, para o exercício de 2016, os provimentos de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas que aumentem a despesa de pessoal, tendo em vista não haver autorização especifica no Anexo V da LOA de 2016. A base para a definição dos limites da despesa de pessoal é a referente ao mês de dezembro de 2015.

3 - Por qual meio posso pesquisar publicações de, eventuais, novas vacâncias?

A pesquisa dos atos de vacância deve ser feita por meio do Diário Oficial da União, endereço http://portal.imprensanacional.gov.br.Veja o quadro de vagas no início do mês de maio, clique aqui.

4 - Gostaria de saber sobre a possibilidade de outros Tribunais Federais aproveitarem o cadastro de reserva do concurso para servidores do TRT8 de 2016?

Em resposta ao seu questionamento, informamos que o Edital nº 1/2015, que rege o atual Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista e Técnico desta Corte, não previu a possibilidade de cessão de candidatos aprovados a outros órgãos do Poder Judiciário Federal.

5 - Como se dará a proporção de chamadas entre candidatos, incluindo os PNes e negros?

Consoante regras contidas no Edital nº 1/2015, serão destinados 5% das vagas aos candidatos com deficiência, as quais serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

Já para os candidatos negros, será reservado um total de 20% das vagas a serem providas na forma da Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015.

Informações prestadas pela Seção de Provimentos e Movimentações