
Com o objetivo de incentivar a prática de atividades sustentáveis, a Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva (Ecaiss), em parceria com a Comissão Permanente de Gestão Ambiental, promove, no dia 9 de junho, uma oficina de compostagem. A capacitação será realizada em formato presencial, no Auditório da Ecaiss, e transmitida simultaneamente pela plataforma Google Meet.
A programação faz parte da Semana da Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e é voltada para magistrados, servidores, estagiários e aprendizes. A oficina será ministrada pelas arquitetas e urbanistas Ieda Melgueiro e Jessica Leão.
Os interessados e interessadas em participar podem se inscrever até o dia 8 de junho. Clique aqui para realizar a sua inscrição.
Serviço: Oficina de compostagem
Data: 9 de junho de 2022
Horário: 9h às 12h
Carga horária: 3 horas/aula
Local: Sala de Aula da ECAISS
Vagas: até 15 participantes.
Inscrições: até 8/06/2022.
Link de inscrição: Clique aqui
Público-Alvo: Magistrados, Servidores, Estagiários e Aprendizes
Instrutoras:
Ieda Melgueiro - Arquiteta e Urbanista
Jessica Leão - Arquiteta e Urbanista
Conteúdo Programático: Princípios e fundamentos da compostagem e construção da composteira.
Objetivo Geral: Incentivar a prática da compostagem doméstica
Objetivo Específico: Ensinar a utilizar a composteira doméstica diminuindo o volume de resíduo orgânico destinado ao aterro sanitário.
Importante:
1 - Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
2 - Conforme disposto da Resolução TRT8 nº 409/2008, fará jus ao certificado de participação em eventos internos o servidor que obtiver frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária fixada.
3 - Nos termo do disposto nos itens I e II, art. 2º da Portaria PRESI 127/2022: DETERMINAR o cumprimento do disposto nos itens a seguir:
I - O servidor que desistir do evento após o seu início, sem motivo justificado; que for reprovado por motivo de frequência; e/ou que não alcançar a nota mínima exigida para aprovação, deverá restituir os valores individuais investidos pelo Tribunal.
II - A restituição de que trata o inciso anterior também será devida aos cursos ofertados na modalidade a distância, por meio do Campus Virtual, com a contratação de tutoria.
Observação:
Os certificados ficarão disponíveis no Portal do TRT8.