Em 30 dias, entra em vigor nova resolução do PAS

— Foto: ASCOM8

 

No dia 21 de abril de 2016, entrará em vigor a Resolução nº 1/2016, que prevê mudanças no Plano de Assistência-Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Entre elas, a coparticipação de todos os dependentes e prazo final para ingresso de ascendentes. Fique por dentro:

 

 

Com a nova resolução, o PAS-TRT8 volta a ser gerido pelo Tribunal e será composto pela Associação PAS-TRT8 e pelo Conselho Superior e Comissão Executiva.

 

 

A Associação do PAS-TRT8 será uma associação civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo será o de gerir um fundo específico destinado exclusivamente a prover os recursos orçamentários, oriundos das contribuições dos beneficiários, para funcionamento do Plano.

 

 

Custeio - O Plano será custeado por recursos para Assistência Médica, sob a responsabilidade do TRT8, e contribuições dos beneficiários do Plano, sob a responsabilidade da Associação do PAS TRT8.

 

 

Todas as categorias de dependentes contribuirão para constituição do fundo de reserva da Associação, conforme valores estabelecidos em regulamentação própria.

 

 

Beneficiários - São beneficiários do Plano os magistrados, servidores, inclusive inativos e seus dependentes e pensionistas, divididos nas seguintes categorias:

 

 

* Participantes - magistrados e servidores, inclusive inativos, da JT8, bem como servidores efetivos à disposição do TRT8, desde que inscritos na Associação PAS-TRT8.

 

 

* Dependentes - aqueles dependentes constantes da ficha individual do magistrado ou servidor e devidamente inscritos nessa condição na Associação PAS-TRT8.Cônjuge ou companheiro, incluídos os de mesmo sexo, mediante comprovação na forma da Regulamentação Interna da Associação PAS-TRT8.

 

 

São dependentes:

 

 

- Filhos, enteados sob a guarda do titular, até a data em que completarem 21 anos; após esta data, desde que expressamente solicitado, poderão passar a compor a categoria de dependentes especiais.

 

 

- Pensionistas em pleno gozo de seus direitos e inscrito no Plano, cabendo-lhe as contribuições mensais, até a vigência da Pensão.

 

 

Dependentes especiais:

 

 

- Os filhos e enteados ao fazer 21 anos.

 

 

- Ascendentes atualmente inscritos e os ascendentes que passem a ingressar no prazo de 30 dias da vigência da Res. 01/2016, conforme previsto em seu art. 42.

 

 

Importante: Os participantes que possuem ascendentes que ainda não sejam dependentes especiais podem solicitar inscrição no prazo de 30 dias, a contar da vigência da resolução. Após, não haverá mais ingresso de ascendentes no PAS-TRT8.

 

 

Inclusão no PAS-TRT8: A inclusão de participante e dependente no PAS será feita por requerimento e autorização de desconto dirigido à Secretaria da Associação PAS-TRT8.

 

 

Carências: as carências serão estabelecidas mediante Regulamentação do Conselho Superior do Plano, observadas as normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para cada caso.

 

 

Benefícios: O atendimento direto é aquele prestado pela Coordenadoria de Saúde (atendimento médico ambulatorial e o odontológico básico). O atendimento indireto (prestado por entidades hospitalares, clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas, nutricionais, terapêuticas ocupacionais e fonoaudiológicas, por meio dos regimes de credenciamento ou livre escolha).

 

 

Saiba mais, leia a resolução Nº1/2016 pelo portal do TRT8 clique aqui.