
A Justiça do Trabalho da 8ª Região, em sentença do juiz substituto da 8ª Vara do Trabalho de Macapá, Gustavo Lima Martins, determinou a suspensão de todas as atividades de uma cooperativa de garimpo na região do Lourenço, no Estado do Amapá. Na Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), argumentou-se, sobretudo, a necessidade de impedir a ocorrência de mais acidentes e mortes no local, que receberam repercussão nacional em setembro, e a permanência do regime de aviltamento das condições de trabalho.
A região do Lourenço é bastante populosa e está localizada no interior do Estado do Amapá, tendo sua economia baseada principalmente na extração de ouro. O MPT, na petição inicial, indicou diversas irregularidades cometidas pela cooperativa em questão, como o descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, lembrando ainda, que, como resultado da operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), juntamente com a Operação Minamata, em 2017, foram lavrados 100 autos de infração e três termos de interdição e resgatados 11 trabalhadores, atuando pela cooperativa.
Foi apontado ainda que os processos de trabalho empregados pela empresa desvirtuaram os ideais do cooperativismo, por irregularidades como intermediação fraudulenta da mão de obra, existência de trabalhadores não cooperados, não fornecimento dos meios de produção pela Cooperativa aos cooperados, não constituição do fundo de reserva, o ingresso no quadro da Cooperativa de agentes de comércio e empresários que operam no mesmo campo econômico da sociedade e a não prestação de assistência aos associados.
SENTENÇA
No mérito, o Juiz do Trabalho Gustavo Lima Martins julgou procedente os pedidos feitos pelo MPT e decidiu:
- rejeitar as preliminares, prejudicial de prescrição e questões processuais arguidas na contestação;
- julgar procedente o pedido de dissolução judicial da cooperativa reclamada, após processo de liquidação, condenando-a, ainda, ao pagamento de: a) multa decorrente da ausência de cumprimento da decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida na inicial; b) multa por litigância de má-fé; c) honorários de sucumbência.
- declarar como parte integrante da decisão custas pela reclamada, no importe de R$6.966,47, calculadas sobre o valor da condenação, ora liquidado em R$348.323,51, na forma do artigo 789, caput, da CLT.
- que cumpra-se, ainda e de forma imediata, a decisão em tutela de urgência, ratificada e ampliada nesta sentença, para suspender imediatamente as atividades da cooperativa, conforme requerido pelo MPT, em todas as suas frentes de serviço, sob pena de multa diária de R$100 mil, a partir da data de cumprimento de mandado específico para este fim.
- que uma cópia da sentença seja afixada na sede da cooperativa, a fim de que seja dada publicidade da vedação à continuação das atividades no local, para facilitar a fiscalização do cumprimento desta decisão, que se baseia, sobretudo, na necessidade de impedir a ocorrência de mais acidentes e mortes no local, e a permanência de regime de aviltamento das condições de trabalho.
- que sejam expedidos ofícios para: 1) Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 2) Ministério Público Federal; 3) Agência Nacional de Mineração (ANM, para suspensão das portarias de lavra da COOGAL) e ao Ministério de Minas e Energia – MME, através da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM; 4) Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá; 5) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); 6) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para que tomem as providências que entenderem cabíveis, a fim de favorecer o cumprimento da decisão.