Emissões de certificados digitais ocorrem sem alterações

— Foto: ASCOM8

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do TRT8 informa que o atendimento da Empresa Online Certificadora, para fins de emissão do certificado digital a magistrados e servidores da 8ª Região ocorre normalmente, mesmo em meio ao lockdown.

A Portaria PRESI 872/2018 disciplina o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito da 8ª Região. Os custos da emissão do certificado digital, para uso institucional, correrão por conta do Tribunal. A renovação do certificado também correrá às expensas do Tribunal, desde que o pedido ocorra em período não superior a 30 dias da data de sua expiração. (redação dada pela PORTARIA PRESI Nº 723/2020)".

Magistrados e servidores do Tribunal interessados na emissão ou renovação do seu certificado devem seguir passo a passo disponível na Portal em: https://www.trt8.jus.br/servicos/internos/emissao-de-certificado-digital

Saiba mais na Central de Notícias: Portaria que disciplina uso e concessão de certificados digitais sofre alterações